APROVAÇÃO DE FUSÃO E DESDOBRO DE LOTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1617/2009

DECRETO Nº 1.617/2009
(09 de novembro de 2009)

Dispõe sobre: “Aprovação de fusão e desdobro de Lotes e dá outras providências”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovada a fusão dos lotes 17 e 21 da Quadra 9, localizados na Rua Amsterdam, no loteamento denominado “Parque Vitória”, em zona urbana, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, constando pertencer a MARCELO FURTADO CALIXTO, conforme Processo protocolado sob o nº 4296/09.

Art. 2º. A fusão dos lotes mencionados no art. 1º apresenta as seguintes características:

Lote 45 – Área de 540,00m² – Iniciando a descrição a partir da divisa com o lote 16, da mesma quadra 09, mede 17,00m de frente para a Rua Amsterdam; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 40,00m e confronta com os lotes 16 e parte do lote 22; do lado esquerdo mede 32,00m e confronta com o lote 20, todos confrontantes da mesma quadra 9; nos fundos mede 15,00m e confronta com a mesma Rua Amsterdam. Imóvel esse localizado do lado direito da Rua Amsterdam, no sentido de quem se dirige para a Rua Viena e a 194,00m da confluência com a referida rua, contados a partir da divisa com o lote 16. Existem no referido lote, duas residências com área total de 185,12m².

Art. 3º. O desdobro da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

Lote 45-A – Área de 141,60m² – Mede 7,55m de frente para a Rua Amsterdam; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel mede 22,00m e confronta com os lotes 16 e parte do lote 22; do lado esquerdo mede 18,47m e confronta com o lote 45-B; nos fundos mede 7,40m e confronta com o lote 45-D, todos da mesma quadra 9. Imóvel esse localizado do lado direito da Rua Amsterdam, no sentido de quem se dirige para a Rua Viena e a 186,45m da confluência com a referida rua.

Lote 45-B – Área de 128,40m² – Mede 9,45m de frente para a Rua Amsterdam; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel mede 18,47m e confronta com o lote 45-A; do lado esquerdo mede 14,00m e confronta com parte do lote 20; nos fundos mede 7,60m e confronta com o lote 45-C, todos da mesma quadra 9. Imóvel esse localizado do lado direito da Rua Amsterdam, no sentido de quem se dirige para a Rua Viena e a 177,00m da confluência com a referida rua.

Lote 45-C – Área de 129,94m² – Mede 6,85m de frente para a Rua Amsterdam; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel mede 18,00m e confronta com parte do lote 20; do lado esquerdo mede 18,00m e confronta com o lote 45-D; nos fundos mede 7,60m e confronta com o lote 45-B, todos da mesma quadra 9. Imóvel esse localizado do lado direito da Rua Amsterdam, no sentido de quem se dirige para a Rua Viena e a 75,15m da confluência com a referida rua. Existe no referido lote, uma residência com área total construída de 92,56m².

Lote 45-D – Área de 140,06m² – Mede 8,15m de frente para a Rua Amsterdam; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel mede 18,00m e confronta com o lote 45-C; do lado esquerdo mede 18,00m e confronta com o lote 22; nos fundos mede 7,40m e confronta com o lote 45-A, todos da mesma quadra 9. Imóvel esse localizado do lado direito da Rua Amsterdam, no sentido de quem se dirige para a Rua Viena e a 67,00m da confluência com a referida rua. Existe no referido lote, uma residência com área total construída de 92,56m².

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.563/2009.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 09 de novembro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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