APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1638/2009

DECRETO Nº 1.638/2009
(21 de dezembro de 2009)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 19-B, desdobrado do Lote 19 da quadra 10, localizado na Rua Maquiavel, do loteamento denominado “Jardim Progresso”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 261,90m², constando pertencer a EDSON GOMES DE OLIVEIRA e JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA , conforme Processo protocolado sob nº 05600/05.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 19/C – Área de 126,13m² – Medindo 6,75m de frente para a Rua Maquiavel; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,08m, confrontando com o lote 19/A, do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 29,80m, confrontando com o lote 19/D; e, nos fundos mede 4,435m, confrontando com o lote 20. Encerrando o perímetro descrito; no lote há uma edificação sob nº 106 com área total de 126,19m².

Lote 19/D – Área de 135,77m² – Medindo 5,80m de frente para a Rua Maquiavel; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 29,80m, confrontando com o lote 19/C, do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 33,95m, confrontando com os lotes 15, 16, e 18; e, nos fundos mede 4,435m, confrontando com o lote 20. Encerrando o perímetro descrito; no lote há uma edificação sob nº 181 com área total de 77,50m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 21 de dezembro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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