APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1658/2010

DECRETO Nº 1.658/2010
(21 de janeiro de 2010)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do lote 15 da Quadra 8, localizado na Rua Carlos Magno nº 305 e 311, do loteamento denominado “Jardim dos Reis”, em zona urbana, na Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 317,50m², constando pertencer a FRANCISCO COSTA REAL ROCHA, conforme processo protocolado sob o nº 11219/08.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 15/A da Quadra 8 – Área de 158,42m² – Mede 5,00m de frente para a Rua Carlos Magno, da frente aos fundos, do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel mede 31,75m, confinando com o lote 15/B; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 31,30m, confinando com o lote 14; e nos fundos mede 5,02m, confinando com parte do lote 24, todos da mesma quadra, no lote há uma edificação com área total de 74,97m².

Lote 15/B da Quadra 8 – Área de 159,08m² – Mede 5,00m de frente para a Rua Carlos Magno, da frente aos fundos, do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel mede 32,20m, confinando com o lote 16; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 31,75m, confinando com o lote 15/A; e nos fundos mede 5,02m, confinando com parte do lote 24, todos da mesma quadra, no lote há uma edificação com área total de 226,59m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 21 de janeiro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
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Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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