REGULAMENTA A LEI Nº 717, DE 19 DE JUNHO DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 1667/2010

DECRETO Nº 1.667/2010
(23 de fevereiro de 2010)

Dispõe sobre: Regulamenta a Lei nº 717, de 19 de junho de 2009, que institui o programa “ADOTE UMA PRAÇA”, e dá outras providências.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º. As pessoas físicas e jurídicas interessadas em construir ou manter praças e logradouros públicos em geral, deverão encaminhar a solicitação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, instruída com os seguintes documentos:

I – Em caso de pessoa jurídica: CNPJ, Contrato Social, documentos RG e CPF dos responsáveis pela pessoa jurídica e comprovante de endereço;

II – em caso de pessoa física: RG, CPF, comprovante de endereço;

III – plano de construção ou conservação.

Art. 2º. A solicitação será encaminhada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, para análise da viabilidade técnica do projeto.

Art. 3º. Após a análise técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, a Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos emitirá parecer de regularidade formal do processo e adequação dos requisitos da Lei nº 717/2009.

Art. 4º. A autorização que trata o artigo 2º da Lei nº 717/2009 será firmada mediante contrato de autorização, no qual constará as cláusulas essenciais:

I – objeto da autorização;

II – prazo;

III – projeto a ser desenvolvido;

IV – contrapartida ao requerente;

V – multa em caso de descumprimento das obrigações.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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