APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1742/2010

DECRETO Nº 1.742/2010
(16 de junho de 2010)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 05 da Quadra “K”, localizado na Rua Pernambuco, do loteamento denominado Vila Elisa, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 430,00m², constando pertencer a EDVALDO ROJO SIMEÃO, conforme processo protocolado sob o nº 6305/10.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 05/A – Área de 215,00m² – Medindo 10,00m de frente para a Rua Pernambuco, contados a partir do lote 04, mais 14,00m em curva de concordância com a Rua Pará; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 13,00m, confinando com o lote 04; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 3,00m, confinando com alinhamento da Rua Pará, com qual também faz frente; e, nos fundos mede 15,25m, confinando com o lote 05/B, todos os lotes confinantes da mesma quadra. Imóvel esse localizado do lado direito de quem da Rua Pernambuco se dirige a Rua Pará, na confluência destes dois logradouros. Existe no referido lote uma edificação, com frente para a Rua Pernambuco, número 230, com área edificada de 150,92m².

Lote 05/B – Área de 215,00m² – Medindo 18,50m de frente para a Rua Pará; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 15,25m, confinando com o lote 05/A; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 8,00m, confinando com o lote 06; e, nos fundos mede 17,00m, confinando com o lote 04, todos os lotes confinantes da mesma quadra. Imóvel esse localizado do lado direito de quem da Rua Pernambuco se dirige a Rua Pará. Existe no referido lote uma edificação, com frente para a Rua Pará, número 91, com área edificada de 97,92m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de junho de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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