DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1779/2010

DECRETO Nº 1.779/2010
(20 de outubro de 2010)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras medindo 2.236,00m², denominada como Lote 113 da Quadra A, localizado na Estrada da Divisa do loteamento “Chácara São José”, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 089.134.24.69.0001.00.00, que consta pertencer a VERSAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – ME, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia-se depois de contados 67,00m da divisa do lote 112 e deste ponto segue com distância de 104,00m, confrontando com a Estrada da Divisa, deste ponto deflete a esquerda em curva com distância de 45,00m, confrontando com a área de Edinaldo Eliotério de Souza, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva com distância de 40,50m, confrontando com a área de Edinaldo Eliotério de Souza, e deste ponto segue em linha reta confrontando com Edinaldo Eliotério com distância de 9,00m, deste ponto deflete a esquerda em linha reta com distância de 67,00m, confrontando com a divisa do lote 112, encontrando o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a construção de escola municipal de educação básica.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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