REAJUSTE DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 1786/2010

DECRETO Nº 1.786/2010
(23 de novembro de 2010)

Dispõe sobre: REAJUSTE DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a variação do IPC da Fipe nos últimos 12 (doze) meses foi de 4,74% (quatro vírgula setenta e quatro por cento);

Considerando que a realidade econômica e financeira da Prefeitura exige o realinhamento da U.F.M./FR (Unidade Fiscal do Município de Franco da Rocha);

Considerando o que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 028/2001,

Considerando o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 101, de 24 de outubro de 2006,

Considerando a necessidade de fixar o valor do fator “F” de que dispõe o § 2º do art. 68 – A da Lei Complementar nº 150/2010, datada de 21 de junho de 2010,

DECRETA

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para efeito de cobrança de tributos no âmbito do Município, passa a ser de R$ 1,9317, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 2º. O fator “F” de correção da taxa de coleta de lixo, que dispõe o art. 68-A, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 150/2010, será de 1,0741, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de novembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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