DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL SOBRE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 1788/2010

DECRETO Nº 1.788/2010
(24 de novembro de 2010)

Dispõe sobre: Declaração de interesse social sobre propriedade imobiliária, para fins de implantação do Projeto Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as informações contidas no Processo nº 10406/10,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de Interesse Social para fins de implantação do Projeto Minha Casa Minha Vida, a gleba de terras medindo 19.375,42m², situada na Rua Enoch Gaborim, Vila São Benedito, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 94.999.99.75.0001.00.00 e matricula nº 2.113 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. Aplica-se ao caso o contido na Lei Municipal nº 730/2009, no que concerne aos incentivos para a execução de projetos habitacionais de natureza popular.

Art. 3º. Consideram-se empreendimentos habitacionais populares aqueles direcionados a famílias com renda mensal de até seis salários mínimos e que, obrigatoriamente, estejam cadastradas na Diretoria de Habitação e Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Art. 4º. Os empreendimentos a serem implantados nas áreas objeto deste Decreto ficarão isentos dos seguintes tributos:

I – taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão;

II – ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis – incidente sobre a primeira transmissão do imóvel produzido com base na Lei, ao adquirente cadastrado na Diretoria de Habitação e Planejamento Urbano;

III – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias consultivas, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil, a reparação, conservação, reforma e demolição de edifícios, prestados diretamente para implantação de parcelamento do solo e/ou de unidades acabadas unifamiliares ou multifamiliares.

§ 1º. A concessão da isenção prevista no inciso III deste artigo refere-se aos serviços prestados no próprio local da obra ou com esta especificamente relacionados, previstos na Lista de Serviços que integra a Lei Complementar nº 048/2003, Item 7 – de Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

§ 2º. A alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços relacionados ao programa previsto na Lei, não mencionados no inciso III deste artigo, será de 2% (dois por cento).

§ 3º. As isenções previstas nos incisos I e III e a alíquota estipulada no § 2º deste artigo abrangem o período compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovação do empreendimento até a data de expedição do Certificado de Conclusão de Obras – CCO.

§ 4º. O disposto neste artigo não gera direito de restituição se o tributo foi regularmente pago em momento anterior à publicação da Lei.

Art. 5º. Os benefícios conferidos por este Decreto ficam vinculados à execução das obras relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida, nos exatos termos da já referida Lei Municipal nº 730/2009, constatado o desvio de finalidade por parte do empreendedor cessarão os efeitos do benefício devendo ser recolhidos aos cofres públicos, com juros e multa, todos os valores objetos de isenção, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do lançamento tributário.

Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo fica suspensa a prescrição e decadência dos tributos e emolumentos.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de novembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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