O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E SUAS DEPENDÊNCIAS NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2010 DECRETO N° 1794/2010

DECRETO Nº 1.794/2010
(13 de dezembro de 2010)

Dispõe sobre: “O funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda e suas dependências no dia 30 de dezembro de 2010”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda e suas dependências funcionarão no dia 30 de dezembro de 2010, com a convocação especial de funcionários estabelecidos pela Diretoria de Finanças para o encerramento das contas anuais.

Parágrafo único. O expediente da Secretaria Municipal da Fazenda e suas dependências no dia 30 de dezembro de 2010 será exclusivamente interno.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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