AUTORIZA A ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE FRANCO DA ROCHA, COM A RUBRICA S.O.S. FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 1806/2011

DECRETO Nº 1.806/2011
(20 de janeiro de 2011)

Dispõe sobre: AUTORIZA A ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL, EM NOME DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE FRANCO DA ROCHA, COM A RUBRICA “S.O.S. FRANCO DA ROCHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Decreto nº 1.804/2011, datado de 17 de janeiro de 2011, que “Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas restritas e limitadas do Município de Franco da Rocha, atingidas por enchentes ou inundações graduais – CODAR NE.HIG 12.301”,

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado a abertura de conta corrente no Banco do Brasil S/A, isenta de tarifas, em nome do Fundo Social de Solidariedade de Franco da Rocha, com a rubrica “S.O.S. FRANCO DA ROCHA”, a qual captará recursos que deverão ser destinados exclusivamente para as vítimas das enchentes no Município.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de janeiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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