DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS RESTRITAS E LIMITADAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, ATINGIDAS POR ENCHENTES OU INUNDAÇÕES GRADUAIS DECRETO N° 1803/2011

DECRETO Nº 1.803/2011
(12 de janeiro de 2011)

Dispõe sobre: “Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas restritas e limitadas do Município de Franco da Rocha, atingidas por enchentes ou inundações graduais”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

CONSIDERANDO as constantes e torrenciais chuvas caídas sobre o Município de Franco da Rocha desde a noite do dia 10 de janeiro de 2011, com o índice pluviométrico de 69.60mm, e no dia 11 o índice pluviométrico da região foi de 125.00mm, bem como a abertura das comportas da represa Paulo Paiva Castro pela SABESP, com a liberação de 30 a 80 m³ de água por segundo entre os dias 10 e 11, alagando por completo a área central do Município, inclusive a sede da Administração Municipal, Câmara Municipal, Fórum, Delegacia de Polícia Civil e Delegacia Seccional, dando causa a enchentes ou inundações graduais, considerável danificação do sistema viário e ferroviário devido a alagamentos ocorridos em diversos pontos, que, via de regra deixam depositados às margens das estradas grande quantidade de lixo e lama, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26º Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram conseqüências mais trágicas;

CONSIDERANDO os riscos de proliferação de doenças que a situação potencializa;

CONSIDERANDO, ainda, ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais para o restabelecimento da condição de salubridade do município;

CONSIDERANDO, finalmente, ser legítimo neste momento, ante a gravidade dos fatos, que atingem o limite da suportabilidade do município, o reconhecimento legal da situação anormal vivida pelos cidadãos,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em razão das áreas restritas e limitadas do Município atingidas por “enchentes com inundações graduais”.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo Mapa ou croqui da área afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2011.

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.802/2011.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de janeiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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