ATRIBUI À DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A COMPETÊNCIA DE UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO DECRETO N° 1905/2012

DECRETO Nº 1.905/2012
(16 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre: “ATRIBUI À DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A COMPETÊNCIA DE UNIDADE GESTORA DE ORÇAMENTO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA

Art. 1º. A Defesa Civil do Município de Franco da Rocha, além das suas atribuições legais, passa a ter a competência de Unidade Gestora de Orçamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de janeiro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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