APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1927/2012

DECRETO Nº 1.927/2012
(16 de março de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do lote 15 da Quadra “D”, localizado na Rua Garça nº 15, do loteamento “Parque Paulista”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 290,00m², constando pertencer a EVAIR CARLOS FERIGATO e MARLI FRANCO FERIGATO, conforme processo protocolado sob o nº 8599/11.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 15/A – Medindo 2,00m de frente para a Rua Garça; mede 15,70m em curva de concordância na confluência das ruas Garça e Saturnino de Sá; para quem olha da Rua Garça para o terreno, mede 3,00m do lado direito, confrontando com a Rua Saturnino Gomes de Sá; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 13,00m confrontando com o lote 15/B; nos fundos mede 12,00m, confrontando com o lote 14, encerrando uma área de 134,00m². Passa a constar do Lote 15/A a edificação “A” com 262,58m².

Lote 15/B – Medindo 12,00m de frente para a Rua Garça; para quem olha da referida rua para o terreno mede, do lado direito, 13,00m, confrontando com o lote 15/A; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 13,00m, confrontando com o lote 16; nos fundos mede 12,00m, confrontando com o lote 14, encerrando uma área de 156,00m². Passa a constar do Lote 15/B a edificação “B” com 115,36m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de março de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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