APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1973/2012

DECRETO Nº 1.973/2012
(02 de julho de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 02 da Quadra “U”, localizado na Rua Aparício Bueno s/nº, do loteamento denominado “Parque Monte Verde”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 250,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 073.134.21.62.0169.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 26.089, constando pertencer a ALEXSANDER ADRIANO PINHEIRO, conforme processo protocolado sob o nº 13693/11.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 02/A da Quadra U – Área 125,00m² – Medindo 5,50m em curva para a Rua Aparício Bueno (antiga Rua 20); da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 24,00m, confinando com o lote 01; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 24,95m, confinando com o lote 02/B; e, nos fundos mede 5,00m, confinando com parte do lote 20. Existindo ainda no lote uma residência com 62,92m².

Lote 02/B da Quadra U – Área 125,00m² – Medindo 3,50m em curva para a Rua Aparício Bueno e mais 2,00m em reta para a mesma rua; da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 24,95m, confinando com o lote 02/A; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,00m, confinando com o lote 03; e, nos fundos mede 5,00m, confinando com parte do lote 20. Existindo ainda no lote uma residência com 62,92m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de julho de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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