APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1977/2012

DECRETO Nº 1.977/2012
(12 de julho de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 269 da Quadra “12”, localizado na Pinheiro Machado, do loteamento denominado “Vila Olinda”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 550,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 095-133-21-82-0296-00-00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 75.377, constando pertencer a CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS, conforme processo protocolado sob o nº 8570/12.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 269/A da Quadra 12 – Área 272,43m² – Medindo 5,06m de frente para a Rua Pinheiro Machado, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 53,50m confrontando com o lote 269/B; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 53,00m confrontando com o lote 268; e, nos fundos, mede 4,50m confrontando com os lotes 21 e 22 da quadra “A” do Jardim Santa Filomena, encerrando o perímetro descrito; imóvel distante a começar depois de contados65,06m da esquina da Rua Pinheiro Machado com a Rua Hermes da Fonseca, e fica do lado direito, de quem da Rua Hermes da Fonseca se dirige à Rua Pinheiro Machado. Existe no referido lote uma casa cadastrada sob o número 70.

Lote 269/B da Quadra 12 – Área 277,57m² – Medindo 5,06m de frente para a Rua Pinheiro Machado, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 54,00m confrontando com o lote 270; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 53,50m confrontando com o lote 269/A; e, nos fundos, mede 4,50m confrontando com o lote 21 da quadra “A” do Jardim Santa Filomena, encerrando o perímetro descrito; imóvel distante a começar depois de contados60,00m da esquina da Rua Pinheiro Machado com a Rua Hermes da Fonseca, e fica do lado direito, de quem da Rua Hermes da Fonseca se dirige à Rua Pinheiro Machado. Existe no referido lote uma casa cadastrada sob o número 68.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de julho de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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