APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1984/2012

DECRETO Nº 1.984/2012
(02 de agosto de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 20 da Quadra 01, localizado na Rua Benedito Alonso nº 39 (antiga Rua 01), do loteamento denominado “Jardim dos Bandeirantes”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 250,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 050.242.34.17.0299.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 14.667, constando pertencer a ELIANE DE MORAES e JOYCE SIMÕES DE SOUZA, conforme processo protocolado sob o nº 5354/12.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 20/A – Quadra 01 – Área de 125,00m² – Medindo 5,00m de frente para a Avenida Arco Íris; do lado direito para quem da referida avenida olha para o terreno mede 25,50m, confrontando com o lote 86; do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 25,50m, confrontando com o lote 55/B; nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 85, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra “E”. Passa a fazer parte do Lote 55/A a casa “A” com 65,77m².

Lote 20/B – Quadra 01 – Área de 125,00m² – Medindo 5,00m de frente para a Rua Benedito Alonso (antiga Rua 01), no lado direito mede 25,00m, confrontando com o lote 20/A; no lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 21; e nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 06. No local existe uma construção de nº 39 com área de 39,45m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de agosto de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN