APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1998/2012

DECRETO Nº 1.998/2012
(05 de setembro de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 03 da Quadra “Z”, localizado na Avenida Diadema, do loteamento denominado “Jardim União”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 300,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 035.131.54.44.0294.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 80.090, constando pertencer a CLAUDIO MARCELO BUARQUE, conforme processo protocolado sob o nº 9049/12.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 03/A – Área 150,00m² – Medindo 5,00m de frente para a Avenida Diadema; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 30,00m confrontando com o lote 02; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 30,00m confrontando com o lote 03/B; e, nos fundos mede 5,00m confrontando com sistema de recreio, lotes confrontantes da mesma quadra. Existe no referido lote uma construção cadastrada sob o número 257.

Lote 03/B – Área 150,00m² – Medindo 5,00m de frente para a Avenida Diadema; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 30,00m confrontando com o lote 03/A; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 30,00m confrontando com o lote 04; e, nos fundos mede 5,00m confrontando com sistema de recreio, lotes confrontantes da mesma quadra. Existe no referido lote uma construção cadastrada sob o número 253.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de setembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN