APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 2004/2012

DECRETO Nº 2.004/2012
(21 de setembro de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 07 da Quadra “B2”, localizado na Rua Mirim s/nº, do loteamento denominado “Estância Lago Azul”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 615,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 066.132.14.17.0316.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 9.283, constando pertencer a ALGIRDAS BAUZYS e KAZIS BAUZYS, conforme processo protocolado sob o nº 14671/11.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 07/A da Quadra “B2” – Área 153,75m² – Medindo 7,50m de frente para a Rua Mirim; da frente aos fundos, em cada um dos lados, mede 20,50m confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 07/B; do lado esquerdo, com o lote 06; e, nos fundos mede 7,50m, confinando com o lote 07/C.

Lote 07/B da Quadra “B2” – Área 153,75m² – Medindo 7,50m de frente para a Rua Mirim; da frente aos fundos, em cada um dos lados, mede 20,50m confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 08; do lado esquerdo, com o lote 07/A; e, nos fundos mede 7,50m, confinando com o lote 07/D.

Lote 07/C da Quadra “B2” – Área 153,75m² – Medindo 7,50m de frente para a Rua Oroxó; da frente aos fundos, em cada um dos lados, mede 20,50m confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 06; do lado esquerdo, com o lote 07/D; e, nos fundos mede 7,50m, confinando com o lote 07/A.

Lote 07/D da Quadra “B2” – Área 153,75m² – Medindo 7,50m de frente para a Rua Oroxó; da frente aos fundos, em cada um dos lados, mede 20,50m confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 07/C; do lado esquerdo, com o lote 08; e, nos fundos mede 7,50m, confinando com o lote 07/B.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de setembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN