APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 2057/2012

DECRETO Nº 2.057/2012
(10 de dezembro de 2012)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do lote 253-C, remanescente do lote 253, da planta 1/A, localizado na Rua Odilon Beltrame nº 156, do loteamento denominado “Cia. Fazenda Belém e Cachoeira”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 475,00m², inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 013.133.61.02.0111.00.00 e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob a matrícula nº 74.616, constando pertencer a SERGIO DE SOUZA BASTOS, conforme processo protocolado sob o nº 14744/11.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 253-C/1 – Área de 268,00m² – Medindo 19,15m de frente para a Rua Odilon Beltrame; do lado direito de quem da rua olha, mede 16,60m, confrontando com o lote 253-B de Elizeu dos Santos; do lado esquerdo mede 17,55m, confrontando com o lote 253-C/2; e nos fundos mede 19,20m, confrontando com o lote 252 de Benedita Macedo Barros, José Adão Barros e Eva Márcia Barros. Sendo todos os lotes confrontantes pertencente a mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. Imóvel esse localizado do lado direito de quem da Rua Guadalajara se dirige à Rua Odilon Beltrame, e distante a começar depois de contados 24,20m daquela Rua. Sendo que no referido lote existe uma residência, com área total construída de 156,00m².

Lote 253-C/2 – Área de 207,00m² – Medindo 16,30m de frente para a Rua Odilon Beltrame partindo do M.1237, medindo 7,80m até o M.1238, mais 8,50m; do lado direito de quem da rua olha, mede 17,55m, confrontando com o lote 253-C/1; do lado esquerdo mede 20,15m, confrontando com o lote 256-D de Plínio de Oliveira; e nos fundos mede 7,00m, confrontando com o lote 252 de Benedita Macedo Barros, José Adão Barros e Eva Márcia Barros. Sendo todos os lotes confrontantes pertencente a mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. Imóvel esse localizado do lado direito de quem da Rua Guadalajara se dirige à Rua Odilon Beltrame, e distante a começar depois de contados 43,35m daquela Rua. Sendo que no referido lote existem duas residências, com área total construída de 150,05m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de dezembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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