PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA DECRETO N° 2078/2013

DECRETO Nº 2.078/2013
(01 de fevereiro de 2013)

Dispõe sobre: “Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que especifica”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias abaixo discriminados, devendo as horas não trabalhadas serem compensadas a critério de cada Secretaria.

Dia 11 de fevereiro de 2013 (Segunda-feira);
Dia 12 de fevereiro de 2013 (Terça-feira);
Dia 13 de fevereiro de 2013 até as 12:00 horas (Quarta-feira).

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade (creches municipais, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO – cemitério e atendimento de urgência), as quais deverão funcionar normalmente nas datas citadas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A critério do Secretário de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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