RETIFICAÇÃO DE ÁREA DECLARADA DE INTERESSE SOCIAL PARA EFEITO DE IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 2083/2013

DECRETO Nº 2.083/2013
(28 de fevereiro de 2013)

Dispõe sobre: Retificação de área declarada de interesse social para efeito de implantação de conjunto habitacional, e dá outras providências.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. A área declarada de interesse social para efeito de implantação de conjunto habitacional, objeto do Decreto Municipal nº 866/1994, de 16 de junho de 1994, passa a ter a seguinte descrição, medidas e confrontações:

“Inicia-se no ponto “A”, localizado na Estrada Municipal Manuel de Jesus, na divisa com o loteamento Green Valley; deste ponto segue com azimute 234º53´46”, pela distância de 114,94m, até atingir o ponto “C”, confrontando neste trecho com o Loteamento Green Valey; do ponto “C” deflete à esquerda e segue com azimute 174º30´29”, pela distância de 338,70m, até atingir o ponto “D”, confrontando neste trecho com o Loteamento Green Valey; do ponto “D” deflete à direita e segue com azimute 264º37´34”, pela distância de 246,76m, confrontando neste trecho com área remanescente de propriedade de Carlos Dias Brosch e outros, até atingir o ponto “E”, situado junto ao afluente do Ribeirão Euzébio; do ponto “ E” deflete à direita e segue acompanhando a sinuosidade do afluente do Ribeirão Euzébio, pela distância de 485,00m, até atingir o ponto “F”, confrontando neste trecho com sucessores de Antonio Amaro Ortiz; do ponto “F” deflete à direita e segue com azimute 310º46´29” , pela distância de 28,45m, até atingir o ponto “G”, localizado na Estrada Municipal Manuel de Jesus, confrontando neste trecho com sucessores de Antonio Amaro Ortiz; do ponto “G” deflete à direita e segue acompanhando a sinuosidade da Estrada Municipal Manuel de |Jesus, pela distância de 556,82m, até atingir o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 130.942,44m²”.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 866/1994, permanecendo os demais artigos inalterados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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