ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2095/2013

DECRETO Nº 2.095/2013
(11 de abril de 2013)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 821.000,00 (oitocentos e vinte um mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 886, de 27 de novembro de 2012.

SUPLEMENTAÇÃO

04.1220004.1004-4.4.90.52.00
Aquisição de Equip. Mobiliarios – Equip. e Material Permanente
R$ 10.000,00

04.1221006.2006-3.3.90.30.00
Manut.Serv. Existentes – Material de Consumo
R$ 100.000,00

04.1221011.2011-3.3.90.36.00
Manut. Dos Serviços Existenes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 41.000,00

04.1220014.1014-4.4.90.51.00
Reforma e Ampliação do Paço Municipal – Obras e Instalações
R$ 250.000,00

04.1220015.1015-4.4.90.52.00
Aquisição de Equip. E Imobiliários – Equip. E Material Permanente
R$ 120.000,00
12.3651041.2041-3.3.90.39.00
Manut. Dos Serv. Existentes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
10.3021050.2050-3.3.90.39.00
Manut. Dos Serv. Existentes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 200.000,00

TOTAL R$ 821.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta do superávit financeiro e da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

SUPERÁVIT FINANCEIRO

04.1220004.1004-4.4.90.52.00
Aquisição de Equip. Mobiliarios – Equip. e Material Permanente
R$ 10.000,00

04.1221006.2006-3.3.90.30.00
Manut.Serv. Existentes – Material de Consumo
R$ 100.000,00

04.1221011.2011-3.3.90.36.00
Manut. Dos Serviços Existenes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 41.000,00

04.1220014.1014-4.4.90.51.00
Reforma e Ampliação do Paço Municipal – Obras e Instalações
R$ 250.000,00

04.1220015.1015-4.4.90.52.00
Aquisição de Equip. e Imobiliários – Equip. E Material Permanente
R$ 120.000,00

12.3651041.2041-3.3.90.39.00
Manut. Dos Serv. Existentes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00

TOTAL R$ 621.000,00

ANULAÇÃO

10.3021050.2050-3.3.90.36.00
Manut. Dos Serv. Existentes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de abril de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN