CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 2128/2013

DECRETO Nº 2.128/2013
(19 de julho de 2013)

Dispõe sobre: “CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovada pela Portaria nº 033, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 9 de Agosto de 2013, no Centro Cultural Newton Gomes da Sá, localizado na Av. Sete de Setembro, s/n, Bairro Centro, sob a coordenação da SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA.

Art. 2º São objetivos da Conferência Municipal de Cultura:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

II – Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III – Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV – Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V – Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI – Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;

VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura.

Art. 3º O tema geral da Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II – definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III – organizar a Conferência Municipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura;

V – acompanhar o processo de sistematização das propostas da 1ª Conferência Municipal de Cultura; e

VI – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

§1º Fica o Secretário da SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.

§2º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .

Art. 5º Cabe a Conferência Municipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado.

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.

Art. 6º A Conferência Municipal de Cultura de FRANCO DA ROCHA será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária Adjunta de Cultura, ou por outro servidor indicado pelo Prefeito.

Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor imediatamente no dia subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de julho de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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