ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2178/2013

DECRETO Nº 2.178/2013
(20 de dezembro de 2013)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.277.600,00 (dois milhões, duzentos e setenta e sete mil e seiscentos reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 886, de 27 de novembro de 2012.

SUPLEMENTAÇÃO

04.1231020.2020-3.1.90.11.00
Salários e encargos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$ 11.000,00
27.8121045.2045-3.1.90.11.00
Salários e encargos – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
R$ 53.000,00
10.3021049.2049-3.1.91.13.00
Salários e encargos – Obrigações Patronais – Intra orçamentária
R$ 10.000,00
15.4521061.2061-3.1.90.11.00
Serviços Urbanos – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal
R$ 4.000,00
15.4510078.1078-3.3.71.70.00
Consórcio Inter. da Bacia Juqueri – Cimbajú – Rateio pela participação em consórcio público
R$ 2.600,00
04.1221014.2014-3.1.90.11.00
Salários e encargos – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
R$ 145.000,00
04.1221014.2014-3.1.90.13.00
Salários e encargos – Obrigações Patronais
R$ 43.000,00
04.1221014.2014-3.1.91.13.00
Salários e encargos – Obrigações Patronais – Intra-orçamentária
R$ 130.000,00
12.3611025.2025-3.3.90.36.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 3.000,00 12.3611025.2025-3.3.90.39.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
12.3611026.2026-3.1.90.11.00
Salários e encargos – 60% Ens. Fundamental – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
R$ 1.262.000,00
12.3611026.2026-3.1.90.13.00
Salários e encargos – 60% Ens. Fundamental – Obrigações Patronais
R$ 98.000,00
12.3611037.2037-3.3.90.39.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 120.000,00
10.3061044.2044-3.3.90.30.00
Manut. da Seção de Alimentos Escolar – Material de consumo
R$ 120.000,00
10.3021049.2049-3.1.90.11.00
Salários e Encargos – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
R$ 85.000,00
10.3021050.2050-3.3.90.36.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 2.000,00
08.2420083.1083-3.3.50.43.00
Programa P.P.N.E. – Subvenções Sociais
R$ 2.000,00
28.8431073.0107-4.6.90.71.00
Dívida Fundada Interna – Principal da Dívida Contratual Resgatada
R$ 73.000,00
28.8431073.0107-4.6.91.71.00
Dívida Fundada Interna – Principal da Dívida Contratual Resgatada
R$ 36.000,00
28.8461075.0109-3.3.90.47.00
PASEP – Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 1.000,00
28.8461079.0113-3.3.90.49.00
Auxílio Transperte – Auxílio Transporte
R$ 75.000,00

TOTAL
R$ 2.277.600,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

10.3061044.2044-3.3.90.30.00
Manut. da Seção de Alimentos Escolar – Material de consumo
R$ 53.000,00
10.3061044.2044-3.3.90.30.00
Manut. da Seção de Alimentos Escolar – Material de consumo
R$ 25.000,00
15.4511067.2067-3.3.90.30.00
Manut. dos Serv. Existentes – Material de consumo
R$ 2.600,00
04.1221014.2014-3.1.90.11.00
Salários e encargos – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
R$ 130.000,00 04.1221014.2014-3.1.90.94.00
Salários e encargos – Indenizações e Restituições Trabalhistas
R$ 303.000,00
04.1231021.2021-3.3.90.39.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 120.000,00
12.3611025.2025-3.3.90.36.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 2.000,00
15.4510052.1052-4.4.90.51.00
Pavimentação, Drenagem e Serviços Complementares – Obras e instalações
R$ 1.220.000,00
15.4511060.2060-3.3.90.39.00
Manut. dos Serv. Existentes – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 270.000,00
15.4520064.1064-4.4.90.39.00
Ilum. Pública e Rede de Energia Elétrica Domiciliar – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 40.000,00
08.2420083.1083-3.3.90.30.00
Programa P.P.N.E. – Material de consumo
R$ 2.000,00
28.8431074.0108-4.6.90.71.00
Dívida Fundada Interna – Principal da Dívida Contratual Resgatada
R$ 36.000,00
28.8461079.0113-3.3.90.49.00
Auxílio Transperte – Auxílio Transporte
R$ 74.000,00

TOTAL
R$ 2.277.600,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de dezembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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