PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA DECRETO N° 2189/2014

DECRETO Nº 2.189/2014
(17 de fevereiro de 2014)

Dispõe sobre: “Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que especifica”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias abaixo discriminados, devendo as horas não trabalhadas serem compensadas a critério de cada Secretaria.

* Dia 03 de março de 2014 (Segunda-feira);
* Dia 04 de março de 2014 (Terça-feira);
* Dia 05 de março de 2014 até as 12:00 horas (Quarta-feira).

Art. 2º. Não se aplica a suspensão do expediente aos órgãos municipais que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de pronto atendimento, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, serviço de verificação de óbitos (SVO) e cemitério, as quais deverão funcionar normalmente nas datas citadas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A critério do Secretário de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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