ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 2196/2014

DECRETO Nº 2.196/2014
(10 de março de 2014)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.245.000,00 (um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.009, de 27 de dezembro de 2013.

SUPLEMENTAÇÃO

08.122.0001.2002-3.3.90.36.00
Administração e Gestão das Ações de Assist. Social – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 28.000,00
12.122.0001.2016-3.1.90.13.00
Administração da Secretaria de Educação – Obrigações Patronais
R$ 9.000,00
12.122.0001.2016-3.1.91.13.00
Administração da Secretaria de Educação – Contribuição Patronal do Exercício P/O RPPS Pessoal
R$ 22.000,00
12.365.0009.2024-3.1.90.11.00
Salários e Encargos Infantil – Vencimentos e Vantangens Fixas – Pessoal Civil
R$ 40.000,00
12.365.0009.2024-3.1.91.13.00
Salários e Encargos Infantil – Contribuição Patronal do Exercício P/O RPPS Pessoal
R$ 1.000,00
12.365.0009.2024-3.3.90.49.00
Salários e Encargos Infantil – Auxílio Transporte
R$ 106.500,00
12.365.0010.2028-4.4.90.52.00
Manutenção dos Serviços Existentes Infantil – Equipamento e material permanente
R$ 400.000,00
04.122.0001.2040-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 20.000,00 04.122.0001.2047-3.3.90.36.00
Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 10.500,00
04.122.0001.2047-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 310.000,00
16.482.0020.2048-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Habitação – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
15.451.0021.2049-3.3.90.36.00
Serviços Urbanos – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 2.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.30.00
Administração da Dir. de Trânsito – Material de Consumo
R$ 110.000,00
10.122.0031.2059-3.1.90.11.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 140.000,00
10.122.0031.2059-3.3.50.43.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Subvenções Sociais
R$ 30.000,00
10.122.0031.2059-3.3.90.36.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 6.000,00

TOTAL
R$ 1.245.000,00 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO

08.122.0001.2002-3.3.90.39.00
Administração e Gestão das Ações de Assist. Social – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 28.000,00
12.365.0009.2024-3.3.90.49.00
Salários e Encargos Infantil – Auxílio Transporte
R$ 500,00
12.365.0010.1002-4.4.90.51.00
Construção, Reforma e Ampliação Unid. Escolar Infantil – Obras e Instalações
R$ 400.000,00
12.361.0011.2030-3.3.90.39.00
Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídico
R$ 178.000,00 04.122.0001.2040-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria de Gestão Pública – Material de Consumo
R$ 20.000,00
15.451.0019.1011-4.4.90.39.00
Estudos e Projetos – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
15.451.0021.2049-3.3.90.39.00
Iluminação Pública e Rede Energia Domiciliar – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 430.000,00
15.451.0026.2051-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Material de Consumo
R$ 7.500,00
10.303.0030.2058-3.1.90.11.00
Administração de Medicamentos – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 140.000,00
10.122.0031.2059-3.3.50.43.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Subvenções Sociais
R$ 30.000,00
10.303.0030.2058-3.3.90.36.00
Administração de Medicamentos – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
R$ 6.000,00

TOTAL
R$ 1.245.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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