OFICIALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA DECRETO N° 2227/2014

DECRETO Nº 2.227/2014
(26 de junho de 2014)

Dispõe sobre: “Oficialização de Via Pública”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a existência de estrada municipal, que corta a Área Pública Municipal oriunda do desmembramento de parte do Lote 2 da Gleba 42, do Sítio Borda da Mata, Bairro Ivoturucaia;

Considerando que a referida Estrada encontra-se denominada de fato como Estrada dos Porretes;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada oficial a via de acesso já existente e denominada como Estrada dos Porretes, conforme Memorial que assim se descreve:

“Denominada em toda a sua extensão por ESTRADA DOS PORRETES, antiga Estrada Municipal, o trecho da referida Estrada em que corta a AREA PUBLICA MUNICIPAL, oriunda do desmembramento de parte do Lote 2 da Gleba 42, do Sitio Borda da Mata, Bairro de Ivoturucaia, possui 3.840,97m² e assim se descreve: INICIA-SE no ponto 20G, na divisa com o Lote 03 Gleba 42, de propriedade de Alexander Pakhamovitch, sucessor de Luiz Merighi (Matrícula nº 44.944 do CRI de Franco da Rocha/SP), distante 34,18 metros do marco de cimento 2 cravado á margem do córrego das Sete Voltas ou Borda da Mata; Daí segue em linha com rumo 87°19’54” NW, por uma distância de 16,98 metros até encontrar o ponto 20H, confrontando com o Lote 03 Gleba 42, imóvel de matrícula nº 44.944 do CRI de Franco da Rocha/SP, propriedade de Alexander Pakhamovitch, sucessor de Luiz Merighi; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva de raio 69,24 metros e AC= 3º45’46” por uma distancia de 4,55 metros até encontrar o ponto 19F confrontando com a Área Pública Municipal, deste ponto continua a esquerda e segue em curva de raio 69,24 metros e AC= 58º50’7″ por uma distancia de 71,10 metros até encontrar o ponto 19E confrontando com o Lote 2-D, deste ponto deflete a direita e segue em curva de raio 114,47 metros e AC= 14º45’54” por uma distancia de 29,50 metros até encontrar o ponto 19D confrontando com o Lote 2-D, deste ponto deflete a direita e segue em curva de raio 176,02 metros e AC= 43º8’41” por uma distancia de 132,34 metros até encontrar o ponto 20I confrontando com a Área Pública Municipal, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva de raio 64,00 metros e AC= 21º18’30” por uma distancia de 23,80 metros até encontrar o ponto 20J confrontando com a Área Pública Municipal, deste ponto deflete a direita e segue em curva de raio 66,00 metros e AC= 10º49’8″ por uma distancia de 12,46 metros até encontrar o ponto 20A confrontando com a Área Pública Municipal, deste ponto deflete a direita e segue em linha com rumo 85°58′ SE, por uma distância de 14,56 metros até encontrar o ponto 20B confrontando com trecho da Estrada Municipal ou Estrada dos Porretes, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva de raio 80,00 metros e AC= 7º40’2″ por uma distancia de 10,71 metros até encontrar o ponto 20C, confrontando com a Área Pública Municipal, deste ponto deflete a direita e segue em curva de raio 50,00 metros e AC= 21º18’30” por uma distancia de 18,59 metros até encontrar o ponto 20D, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva de raio 190,02 metros e AC= 43º12’56” por uma distancia de 143,33 metros até encontrar o ponto 20E, deste ponto deflete a esquerda e segue em curva de raio 128,47 metros e AC= 14º53’8″ por uma distancia de 33,38 metros até encontrar o ponto 20F, deste ponto deflete a direita e segue em curva de raio 55,24 metros e AC= 71º44’38” por uma distancia de 69,17 metros até encontrar o ponto 20G, ponto inicial do presente memorial, sempre confrontando com a Área Pública Municipal, encerrando o perímetro acima descrito a área de 3.840,97m².

Art. 2º. Fica determinado a exigência e manutenção dessa via pública, em todos os casos de parcelamento e diretrizes viárias, devendo as divisas dos imóveis ou partes dos desdobros destes, sempre observarem o eixo central dessa via pública.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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