DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTE DECRETO N° 2329/2015

DECRETO Nº 2.329/2015
(29 de junho de 2015)

Dispõe sobre: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos, integrante do sistema de saneamento desta cidade de Franco da Rocha, imóvel esse que consta pertencer, respectivamente, a Carmem Maria Sampaio Martins (Cadastro SABESP nº 0105/043), com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência CAD. PRO MNEE 066/11, e respetivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Descrição perimétrica

Cadastro nº 0105/043
Desenho Final: CAD. PRO. MNEE 066/11
Nome: Carmem Maria Sampaio Martins
Área: 55,03m²

Faixa de terra, em um terreno situado à Avenida Getúlio Vargas, designado como Lote 4, pertencente a matricula 27.514 do CRI de Franco da Rocha – SP, representada no desenho SABESP MNEE 066/11; tendo início no ponto 42, localizado na divisa com o lote 3, distante 184,79m da Avenida Getúlio Vargas; segue pela divisa com o lote 3 com rumo 52º15´SE por 2,27m até o ponto 41; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade no rumo 53º08´02″SW por 26,65m até o ponto 44; deflete à direita, confrontando com o lote 5 no rumo de 51º30´NW, por 2,00m até o ponto 43; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade no rumo de 52º35´07″NE, por 26,56m até o ponto inicial 42, encerrando a área de 55,03m².

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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