DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E/OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTE DECRETO N° 2337/2015

DECRETO Nº 2.337/2015
(29 de junho de 2015)

Dispõe sobre: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação da Rede Coletora de Esgotos Ø 200mm (Rua Baptista Misson) integrante do sistema de saneamento desta cidade de Franco da Rocha, imóvel esse que consta pertencer a Ione Olivia Lanfranchi Vaz e Outros (Cadastro SABESP nº 0105/038), com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referência CAD. PRO MNEE 066/11, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Descrição perimétrica

Cadastro nº 0105/038
Desenho Final: CAD. PROP. MNEE 066/11
Nome: Ione Olivia Lanfranchi Vaz e Outros
Área: 275,47m²

Área 1: (1-2-3-4-1) = 72,43m²

Faixa de terra de 2,00 de largura, em um terreno situado à Avenida Sete de Setembro, designado como Lote 18 da Quadra 2, do loteamento denominado “Vila Lanfranchi”, pertencente a matricula 60.960 do CRI de Franco da Rocha – SP, representada no desenho SABESP MNEE 066/11, com área de 72,43m²; tendo início no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Sete de Setembro, distante 4,74m do lote 17; segue pelo citado alinhamento por 2,15m até o ponto 2; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 111º31´00″ por 36,39m até o ponto 3, situado na linha de fundos do lote, distante 2,88m do lote 19; deflete à direita, confrontando com o lote 13 com ângulo interno 60º22´13″ por 2,30m até o ponto 4; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 119º37´47″ por 36,04m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno 68º29´00″, sendo os lotes citados todos da mesma quadra 2.

Área 2: (5-4-3-6-5) = 17,25m²

Faixa de terra de 2,00 de largura, em um terreno situado à Rua Baptista Misson, designado como Lote 13 da Quadra 2, do loteamento denominado “Vila Lanfranchi”, pertencente a matricula 60.957 do CRI de Franco da Rocha – SP, representada no desenho SABESP MNEE 066/11, com área de 17,25m²; tendo início no ponto 5, localizado na divisa com o Lote 12, distante 20,36m do alinhamento da Rua Baptista Misson; segue confrontando com área da mesma propriedade por 10,94m até o ponto 4, situado na linha de fundos do lote, distante 4,82m do lote 14; deflete à direita, confrontando com o lote 18 com ângulo interno 61º46´14″ por 2,30m até o ponto 3; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 118º13´46″ por 6,08m até o ponto 6; deflete à direita, confrontando com o lote 12 com ângulo interno 151º46´14″ por 4,29m até o ponto inicial 5, fechando o perímetro com ângulo interno 28º13´46″, sendo os lotes citados todos da mesma quadra 2.

Área 3: (8-9-10-5-6-7-8) = 50,52m²

Faixa de terra, em um terreno situado à Rua Baptista Misson, designado como Lote 12 da Quadra 2, do loteamento denominado “Vila Lanfranchi”, pertencente a matricula 60.956 do CRI de Franco da Rocha – SP, representada no desenho SABESP MNEE 066/11, com área de 50,52m²; tendo início no ponto 8, localizado no alinhamento da Rua Baptista Misson, na divisa com o lote 11; segue pelo citado alinhamento por 1,19m até o ponto 9; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 105º08´10″ por 8,26m até o ponto 10; deflete à esquerda, ainda confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 193º05´36″ por 14,06m até o ponto 5, situado na divisa com o lote 13, distante 20,36m da Rua Baptista Misson; deflete à direita, confrontando com o lote 13 com ângulo interno 151º46´14″ por 4,29m até o ponto 6; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno 28º13´46″ por 21,14m até o ponto 7; deflete à direita, confrontando com o lote 11 com ângulo interno 151º46´14″ por 6,02m até o ponto inicial 8, fechando o perímetro com ângulo interno 89º59´60″, sendo os lotes citados todos da mesma quadra 2.

Área 4: (35-36-37-38-35) = 135,27m²

Faixa de terra, em um terreno situado à Rua Porto Alegre, designado como Lote 01-A, pertencente a matricula 27.510 do CRI de Franco da Rocha – SP, representada no desenho SABESP MNEE 066/11; tendo início no ponto 35, localizado na divisa com terrenos da Vila Lanfranchi, distante 47,85m da propriedade de Antonio Gonçalves; segue pela divisa com terrenos da Vila Lanfranchi com rumo de 55º00´SE por 2,23m até o ponto 36; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade no rumo 27º20´05″SW por 61,20m até o ponto 37; deflete à direita, confrontando com o lote 2 no rumo 55º00´NW por 2,23m até o ponto 38; deflete à direita, confrontando com área da mesma propriedade no rumo 27º20´05″NE por 61,20m até o ponto 35, encerrando a área de 135,27m².

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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