FUSÃO E DESDOBRO DE ÁREAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA” DECRETO N° 2346/2015

DECRETO Nº 2.346/2015
(22 de julho de 2015)

Dispõe sobre: “FUSÃO E DESDOBRO DE ÁREAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro da Viela 1, medindo 308,00m², localizada no loteamento denominado “Villa Verde I”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, constando pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, conforme processo protocolado sob o nº 6433/2015.

Viela 1 – Área de 308,00m² (SITUAÇÃO ATUAL)
Medindo 4,00m de frente para Rua Alamanda, do lado direito de quem da referida rua olha para a viela mede 77,00m, confrontando com o lote “15” da quadra “G”, com “Área Institucional 1”, do lado esquerdo no mesmo sentido 77,00m, confrontando com os lotes “1 e 18” da Quadra “G1”, com a “Rua Dracena” e com o lote “1” da Quadra “H”, e nos fundos mede 4,00m confrontando com Propriedade de Alfredo Israel Levy, encerrando a área acima mencionada.

Parágrafo único. O desdobro de que trata o caput deste artigo, apresenta as seguintes características:

Viela 1/A: Área de 168,00m²
Medindo 4,00m de frente para Rua Alamanda, do lado direito de quem da referida rua olha para a viela mede 42,00m, confrontando com o lote “15” da quadra “G” e com parte da “Área Institucional 1”, do lado esquerdo no mesmo sentido 42,00m, confrontando com os lotes “1 e 18” da Quadra “G1”, e nos fundos mede 4,00m confrontando a “Viela 1/B”, encerrando a área acima mencionada.

Viela 1/B: Área de 88,00m²
Medindo 22,00m de frente para a “Rua Dracena”, do lado direito de quem da referida rua olha para a viela mede 4,00m, confrontando com “Viela 1/A”, do lado esquerdo no mesmo sentido 4,00m, confrontando com a “Viela 1/C”, e nos fundos mede 22,00m confrontando com parte da “Área Institucional 1”, encerrando a área acima mencionada.

Viela 1/C: Área de 52,00m²
Medindo 4,00m de frente para a “Viela 1/B”, do lado direito de quem da referida via olha para a viela mede 13,00m confrontando com parte da “Área Institucional 1”, do lado esquerdo no mesmo sentido 13,00m confrontando com o lote “01” da quadra H, e nos fundos mede 4,00m confrontando com Propriedade de Alfredo Israel Levy, encerrando a área acima mencionada.

Art. 2º. Fica aprovada a fusão da Viela 1/B com a Rua Dracena, que passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

Rua Dracena: área de 2.161,12m²
“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “R82”, situado no alinhamento da “Rua Gardênia” via interna do loteamento onde confronta com o lote “16” da Quadra “H”, deste ponto segue confrontando com a “Rua Gardênia” via interna do loteamento com o rumo de 56º47’50”NW e desenvolvimento de 32,14m até o ponto “R81”, deste segue confrontando com o lote “16” da Quadra “I” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto “R139”, deste segue confrontando com os lotes “15 ao 12” da Quadra “I” com o rumo de 27º50’49”SW e desenvolvimento de 28,00m até o ponto “R68a”, deste confrontando com parte do lote “11” da Quadra “I” com o rumo 27º50’49”SW e desenvolvimento de 3,00m até o ponto “R68”, deste segue confrontando com a “Rua Bromélia” com o rumo de 27º50’49”SW e desenvolvimento de 32,00m até o ponto “R67”, deste segue confrontando com os lotes “11 ao 18” da Quadra “G1″ e Viela 1/A, com o rumo de 27º50’49”SW e desenvolvimento de 61,69m”, deste deflete a esquerda e segue confrontando com parte da “Área Institucional IA-1/C” e desenvolvimento de 22,00m, deste deflete a esquerda e segue confrontando com a “Viela 1/C e o lote “1” da Quadra “H” com o rumo de 27º50’49”NE e desenvolvimento de 24,00m até o ponto “R136”, deste segue confrontando com parte do lote “2” da Quadra “H” com o rumo de 62º09’11”NW e desenvolvimento de 8,00m até o ponto “R141a”, deste segue confrontando com o lote “2” da Quadra “H” com o rumo de 27º50’49”NE e desenvolvimento de 7,00m até o ponto “R141”, deste segue confrontando com os lotes “03 ao 15” da Quadra “H” com o rumo de 27º50’49”NE e desenvolvimento de 90,79m até o ponto “R140”, deste segue confrontando com o lote “16” da Quadra “H” com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto “R82”, ponto inicial da descrição do perímetro, encerrando em uma área superficial de 2.161,12m².

Art. 3º. Fica aprovado o desdobro da Área Institucional “1”, medindo 7.797,82m², localizada no loteamento denominado “Villa Verde I”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, que passa a apresentar as seguintes características:

Área Institucional – “1/A” – Área de 1.289,97m²
Inicia-se no ponto “I1a”, situado na divisa da propriedade de “Alfredo Israel Levy” e “Área Institucional IA-1/C”, deste ponto segue em reta com rumo de 27º42’30”SW e distância de 43,53m, até o ponto “I2”, tendo como confrontante do ponto “I1a” até o ponto “I2” com propriedade de “Alfredo Israel Levy”, deste ponto deflete a direita e segue com rumo de 58º50’24”NW e distância de 20,03m, até o ponto “I3″, deste ponto deflete a esquerda segue com rumo de 27º42’30”SW e distância de 6,01m, até o ponto “I4″, deste ponto deflete a direita e segue com rumo de 58º50’24”NW e distância de 9,01m confrontando com a Rua das Orquídeas, deste ponto deflete à direita com rumo 27°50’44″NE distância 47,92m confrontando com a “Área Institucional 1/B”, deste ponto deflete a direita com rumo 58°50’24″SE e distância e 28,87m confrontando com a “Área Institucional IA-1/C” até o ponto “I1a”, ponto inicial desta descrição encerrando uma área superficial de 1.289,97m².

Área Institucional – IA -“1/B – Área de 1.289,97m²
Inicia-se no ponto confrontante com a “Rua das Orquídeas” e a Área Institucional 1/A”, deste ponto segue com distância de 27,40m e com rumo de 58°50’24″NW até o ponto I5, deste ponto deflete a direita com distância de 46,39m e com rumo 27°50’44″NE até o ponto I5a, confrontando do ponto I5 ao I5a com os lotes 1 da quadra “A1” e 1 ao 2 da quadra “G”, deste ponto deflete a direita com distância de 27,35m e com rumo 58°50’24″SE até o ponto confrontante com parte da “Área Institucional IA-1/C” e parte da “Área Institucional 1/A”, deste ponto deflete a direita e segue com distância de 47,92m e rumo 27°50’44″SW confrontando com a “Área Institucional 1/A” encontrando o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área superficial de 1.289,97m².

Área Institucional – IA -“1/C” – Área de 5.217,88m²
Inicia-se no ponto “I1a”, situado na divisa da “Área Institucional 1/A” interna do loteamento e com propriedade de “Alfredo Israel Levy”, deste ponto segue com rumo de 65º09’24”NW e distância de 56,23m, até o ponto “I5a”, tendo como confrontante do ponto “I1a” ao ponto “I5a” com as “Áreas Institucionais – 1/A e 1/B”, deste ponto segue com rumo de 27º50’49”NE e distância de 92,99m, até o ponto “I6”, tendo como confrontantes do ponto “I5a” ao ponto “I6” os “Lotes 2 ao 15 da Quadra G” internos do loteamento, deste ponto segue com rumo de 62º09’11”SE e distância de 56,00m, até o ponto “I1”, tendo como confrontante do ponto “I6” ao ponto “I1” com parte da “Viela 1/A”, “Rua Dracena” e Viela 1/C interna do loteamento, deste ponto segue com rumo de 27º42’30”SW e distância de 92,98m, até o ponto “I1a” ponto inicial desta descrição do perímetro descrito, encerrando uma área superficial de 5.217,88m².

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de julho de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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