A INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2359/2015

DECRETO Nº 2.359/2015
(24 de setembro de 2015)

Dispõe sobre: “A INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Os interessados na inscrição nos registros cadastrais da Municipalidade deverão apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:

I – documentos relativos habilitação jurídica:

a) cédula de identidade;

b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Parágrafo único. No que tange aos documentos descritos nas alíneas ”c”, ”d” e ”e”, deverão ser autenticados na forma da lei.

II – documentos relativos a qualificação técnica:

a) registro ou inscrição na entidade profissional competente, e, em se tratando de prestadora de serviços de engenharia, observando-se, quando o caso, as disposições constantes da Resolução n.º 413, de 27 de junho de 1997 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;

b) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando exigido.

III – documentos relativos a qualificação econômica – financeira:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados com base em índice oficial usual, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

Parágrafo único. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita buscando-se auferir situação financeira suficiente ao cumprimento e futuras obrigações, mediante declaração firmada por contador, de que possui simultaneamente, Índice de Liquidez Geral (I.L.G.) e Índice de Liquidez Corrente (I.L.C) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) e; Índice de Endividamento (I.E.) menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), todos apurados com base no Balanço Patrimonial apresentado, utilizadas as seguintes fórmulas:

I.L.G = AC+ANC / PC+PNC
I.L.C = AC / PC
I.E = PC+PNC / AC+ANC

Onde:
AC = Ativo Circulante;
ANC = Ativo Não Circulante
PC = Passivo Circulante.
PNC = Passivo Não Circulante

b) Em se tratando de empresa de micro ou pequeno porte, ou, ainda, na forma da lei as que não forem optantes pelo lucro real, deverão apresentar declaração firmada pelo contador, com firma reconhecida, relativa a tal situação, ficando desobrigadas da apresentação dos índices contábeis.

c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da interessada, com data de expedição não superior à 90 (noventa) dias;

IV – documentos relativos a regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com as Fazendas:
c.1) Federal (certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa quanto à dívida ativa da União);
c.2) Estadual (certidão negativa quanto ao ICMS);
c.3) Municipal (certidão negativa quanto aos tributos mobiliários e imobiliários) do domicílio ou sede do requerente, ou outras equivalentes, na forma da Lei.

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS – mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito(CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

Parágrafo único. Em caso de apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal quando a mesma prever a regularidade dos débitos junto a previdência, a licitante ficará desobrigada de apresentar certidão específica do INSS.

e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

f) prova de existência de débitos inadimplidos perante Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/2011.

Art. 2º. Os pedidos de inscrição nos registros cadastrais da Municipalidade deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Registro Cadastral, por requerimento próprio instruído com os dados da empresa, telefone e e-mail, bem como os documentos elencados neste decreto, através do Setor de Protocolo que imediatamente enviará a referida comissão para parecer.

Art. 3º. A Comissão Permanente, após análise, apreciará a documentação juntada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, se em ordem, fará a inscrição do interessado e expedirá o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC.

Art. 4º. O processo de registro cadastral terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua abertura, sendo necessário atualização dos documentos de acordo com o seu respectivo prazo de validade.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 520/2002.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de setembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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