DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DECRETO N° 2399/2015

DECRETO Nº 2.399/2015
(30 de dezembro de 2015)

Dispõe sobre: “DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento da Chácara nº 2 da Quadra C, com área total de 6.100,00m², localizada na Rua dos Gladiolos, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 21.166, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 067.242-53-82-0001-00-00, constando pertencer a LUIZ ALBERTO CORACINI e VERA LUCIA DE FRANCISCO CORACINI, conforme Processo protocolado sob o nº 10670/2014.

Art. 2º. O desmembramento da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

CHÁCARA 2/A da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto, designado como Chácara 2/A, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 518,35m², medindo 23,41m de frente para a Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 26,17m, confrontando com a Chácara 2/B; nos fundos mede 22,54m, confrontando com a Chácara 2/C; do lado direito, no mesmo sentido, mede 19,83m, confrontando com a Chácara 1, encerrando-se assim o perímetro descrito. Existe na referida Chácara uma residência sob o nº 1.390.

CHÁCARA 2/B da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto, designado como Chácara 2/B, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 1.045,92m², onde mete em linha reta 34,59m de frente para a Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 35,56m, confrontando com a Rua dos Gladiolos; nos fundos mede 34,34m, confrontando com a Chácara 2/C; do lado direito, no mesmo sentido mede 26,17m, confrontando com a Chácara 2/A; encerrando-se assim o perímetro descrito. Existe na referida Chácara uma residência sob o nº 1.400.

CHÁCARA 2/C da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Rua dos Gladiolos, designado como Chácara 2/C, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 3.036,99m², medindo 44,68m de frente para a Rua dos Gladiolos; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 58,25m, confrontando com a Chácara 2/D; nos fundos mede 46,73m, confrontando com a Chácara 1; do lado direito, no mesmo sentido mede 56,87m, confrontando com a Chácara 2/A e Chácara 2/B; encerrando-se assim o perímetro descrito. Existe na referida Chácara uma residência sob o nº 10.

CHÁCARA 2/D da Quadra C
Um terreno, de forma irregular, situado à Rua dos Gladiolos, designado como Chácara 2/D, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 887,74m², medindo 14,38m de frente para a Rua dos Gladiolos; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 58,69m, confrontando com a Chácara 2/E; nos fundos mede 16,05m, confrontando com a Chácara 1; do lado direito, no mesmo sentido mede 58,25m, confrontando com a Chácara 2/C; encerrando-se assim o perímetro descrito.

CHÁCARA 2/E da Quadra C (Área reservada a Municipalidade)
Um terreno, de forma irregular, situado à Rua dos Gladiolos, designado como Chácara 2/E, desmembrada da Chácara 2 da Quadra C, do loteamento denominado “Jardim dos Lagos”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha/SP, com área de 611,00m², medindo 10,38m de frente para a Rua dos Gladiolos; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 59,00m, confrontando com a Chácara 3; nos fundos mede 10,39m, confrontando com a Chácara 1; do lado direito, no mesmo sentido mede 58,69m, confrontando com a Chácara 2/D; encerrando-se assim o perímetro descrito.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.305/2015.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de dezembro de 2015.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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