DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA” DECRETO N° 2413/2016

DECRETO Nº 2.413/2016
(22 de fevereiro de 2016)

Dispõe sobre: “DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras medindo 423,34m², destacada da área maior de 1.734,00m², designada como Área Reservada – Quadra A, localizada na Estrada do Lago, do loteamento denominado “Chácara São Luiz”, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 090-131-64-73-0805-00-00, registrado sob matrícula nº 35.575, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a AGIDE LUIZ MECONI e esposa, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

ÁREA TOTAL: 1.734,00m²: inicia-se no ponto confrontante da divisa do lote 6 e o alinhamento da Estrada do Lago, e segue em linha reta com distância de 52,50m, confrontando com o alinhamento da Estrada do Lago, deste ponto segue em curva a direita com distância de 32,56m, confrontando com o alinhamento da Estrada do Lago, deste ponto deflete a direita, em linha sinuosa, com distância de 88,00m, confrontando com as margens sentido a montante, do Ribeirão Euzébio, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta, com distância de 42,87m, confrontando com o lote 6, encontrando o ponto de início desta descrição.

ÁREA OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO:
Área de 423,34m²: inicia-se no ponto confrontante da área a desapropriar do lote 6 e o alinhamento da Estrada do Lago, e segue em linha reta com distância de 52,50m, confrontando com o alinhamento da Estrada do Lago, deste ponto segue em curva a direita com distância de 32,56m, confrontando com o alinhamento da Estrada do Lago, deste ponto deflete a direita com distância de 2,00m, confrontando a margem direita, sentido a montante, do Ribeirão Euzébio, deste ponto deflete e segue em curva a esquerda com distância de 45,95m, confrontando com o remanescente da Área Reservada, deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com distância de 16,72m, confrontando com o remanescente da Área Reservada, deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta com distância de 16,69m, confrontando com o remanescente da Área Reservada, deste ponto deflete a direita de 6,50m, confrontando com a Área Desapropriada do lote 6, encontrando o ponto de início desta descrição.

REMANESCENTE – Área de 1.310,66m²: inicia-se no ponto confrontante da área remanescente do lote 6 e Área Desapropriada, e segue em linha reta com a distância de 16,69m, confrontando com a Área Desapropriada, deste ponto deflete a dereita e segue com distância de 16,72m, confrontando com a Área Desapropriada, deste ponto segue em curva a direita com distância de 45,95m, confrontando com a Área Desapropriada, deste ponto deflete a direita em linha sinuosa com distância de 86,00m, confrontando com as margens sentido montante, do Ribeirão Euzébio, deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com a distância de 36,37m, confrontando com o remanescente do lote 6, encontrando o ponto de início desta descrição.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a revitalização do sistema viário no entorno do viaduto da Vila Bela.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de fevereiro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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