SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, NOS DIAS 14 E 15 DE MARÇO DE 2016″. DECRETO N° 2418/2016

DECRETO Nº 2.418/2016
(13 de março de 2016)

Dispõe sobre: SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, NOS DIAS 14 E 15 DE MARÇO DE 2016″.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, localizado no Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas por lei, e,

Considerando as constantes e torrenciais chuvas caídas sobre o Município de Franco da Rocha desde a noite do dia 10 de março de 2016, alagando a área central do Município, inclusive a sede da Administração Municipal, Câmara Municipal, Fórum e Delegacia de Polícia Civil, dando causa a enchentes ou inundações graduais, considerável danificação do sistema viário e ferroviário devido a alagamentos ocorridos em diversos pontos, que, via de regra deixam depositados às margens das estradas grande quantidade de lixo e lama, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais até a edição desse decreto, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26º Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram consequências mais trágicas;

Considerando ainda ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais para o restabelecimento dos diversos serviços prestados à população nos prédios públicos atingidos pelo desastre ocorrido no Município,

DECRETA

Art. 1º. Não haverá atendimento ao público nos dias 14 e 15 de março de 2016, nos próprios municipais, conforme quadro abaixo:

Próprio Municipal:
Endereço:
Paço Municipal
Avenida Liberdade nº 250 – Centro

Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana
Estrada do Governo nº 1891 – Vila Ramos

EMEB Antonio Faria
Rodovia Luiz Salomão Chamma Km 42,5 – Pouso Alegre

EMEB Roberto Meconi
Avenida dos Coqueiros s/nº – Centro

Casa da Cultura
Boulevard Giuliano Cecchettini – Centro

Biblioteca Municipal
Boulevard Giuliano Cecchettini – Centro

Centro Social Urbano – CSU
Rua Nelson Rodrigues s/nº – Centro

Ginásio de Esportes Paulo Rogério Lanfranchi Seixas
Rua Nelson Rodrigues s/nº – Centro

Centro Cultural Newton Gomes de Sá
Avenida 7 de Setembro s/nº – Centro

Farmácia Popular
Rua Coripheu de Azevedo Marques nº 83 – Centro

Centro de Saúde Mental e Reabilitação
Travessa Mário Cruz s/nº – Centro

Junta do Serviço Militar
Avenida dos Coqueiros s/nº – Centro

Art. 2º. Nos próprios municipais que não sofreram danos em virtude da enchente o atendimento será normal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de março de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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