DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 2479/2016

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e no Processo Interno nº 12504/2016,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras medindo 11.396,11m², parte de área maior, situada no Bairro Mato Dentro, no lugar denominado Sítio do Euzébio, Fazenda do Euzébio ou Moinho do Mato Dentro, em zona rural, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, registrado sob matrícula nº 29.186, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer a Angelino Antonio Ortiz e esposa; Mariano Barbosa Ortiz e esposa; e, Faustino Amaro Ortiz e esposa, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia-se na lateral direita de quem da Rua Arco Iris olha para o lote 63 de coordenadas UTM E=325740,50 e N=7422049,13, deste ponto segue em linha reta com distância de 55,23m com rumo de 68º10’53”NE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 82,79m; raio de 140,91m corda de 81,60m e rumo desta corda de 53º28’54”NE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 59,55m; raio de 449,10m corda de 59,51m e rumo desta corda de 39º41’39”NE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 55,48m; raio de 36,26m corda de 50,22m e raio desta corda de 84º48’21”NE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 20,02m e rumo de 56º09’44”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 96,57m; raio de 339,41m corda de 96,24m e rumo desta corda de 45º09’35”SE confrontando com área remanescente; deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 94,42m; raio de 206,33m corda de 93,60m e rumo desta corda de 26º48’32”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 18,82m e rumo de 13º31’16”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 70,42m; raio de 189,80m corda de 70,02m e rumo desta corda de 26º47’00”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 80,05m; raio de 625,71m corda de 80,00m e rumo desta corda de 33º50’54”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 48,67m; raio de 241,80m corda de 48,59m e rumo desta corda de 32º25’38”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 39,77m e rumo de 40º27’26”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 68,70m; raio de 112,27m corda de 67,63m e rumo desta corda de 17º26’47”SE confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 28,03m e rumo de 08º31’26”SE confrontando com área remanescente, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 14,00m e rumo de 44º31’27”SW confrontando com área remanescente, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com distância de 40,67m com rumo de 05º51’11”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 60,26m; raio de 99,99m corda de 59,35m e rumo desta corda 16º38’49”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 39,77m rumo de 40º27’26”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 51,53m; raio de 255,67m corda de 51,44m e rumo desta corda de 32º32’53”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 78,20m; raio de 611,97m corda de 78,15m e rumo desta corda 33º52’45”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 75,99m; raio de 203,30m corda de 75,55m e rumo desta corda 26º38’51”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 18,79m e rumo de 13º31’15”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 88,97m; raio de 193,02m corda de 88,19m e rumo desta corda de 26º56’04”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 91,67m; raio de 317,32m corda de 91,35m e rumo desta corda de 45º06’59”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 21,16m e rumo de 56º01’47”NW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 34,06m; raio de 22,26m corda de 30,83m rumo desta corda 84º48’21”SW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 58,72m; raio de 437,38 corda de 58,67m e rumo desta corda 39º42’01”SW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em curva à direita com desenvolvimento de 91,03m; raio de 154,87m corda de 89,73m e rumo desta corda de 53º34’00”SW confrontando com área remanescente, deste ponto segue em linha reta com distância de 56,71m e rumo de 68°19’22”SW confrontando com área remanescente, deste ponto deflete à direita com distância de 14,00m e rumo de 12º48’23”NW confrontando com área remanescente encontrando o ponto de início desta descrição, encerrando a área de 11.396,11m²”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a abertura de rua, visando o acesso entre a Estância Lago Azul e a Estrada Manoel de Jesus.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de dezembro de 2016.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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