REGULAMENTAÇÃO DA FORMA PARA A CONCESSÃO DE “FUNÇÃO GRATIFICADA. DECRETO N° 2502/2017

DECRETO Nº 2.502/2017
(21 de fevereiro de 2017)

Dispõe sobre: REGULAMENTAÇÃO DA FORMA PARA A CONCESSÃO DE “FUNÇÃO GRATIFICADA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise e Concessão de Função Gratificada aos servidores públicos do município de Franco da Rocha, criada pelo § 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 259, de 03 de fevereiro de 2017.

Art. 2º A Comissão de Análise e Concessão de Função Gratificada será composta por 4 (quatro) servidores designados em portaria específica do Executivo Municipal, obedecendo o seguinte:
I – o Secretário da Gestão Pública e/ou Secretário Adjunto, que obrigatoriamente a comporá e dirigirá seus trabalhos;
II – 3 (três) servidores indicados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Fica conferido o prazo de 3 (três) dias, contados da entrada em vigor deste decreto, para indicação dos servidores que comporão a Comissão em referência.

Art. 3º O encaminhamento da solicitação para concessão da Função Gratificada junto à Comissão, será realizado pelo Secretário da Pasta do servidor indicado, cabendo a ela a análise e decisão sobre a concessão e definição da faixa e valor do benefício, ficando ainda a cargo do senhor Prefeito Municipal atribuição específica para referendar, modificar ou ainda vetar a concessão, devendo, para as hipóteses de mudança ou veto, fundamentar a decisão.

§1º O requerimento para solicitação de Concessão da Função Gratificada, além de observar os requisitos contidos no inciso VI do art. 55, da Lei Complementar nº 259/2017, conterá obrigatoriamente, os seguintes itens:
A – grau de complexidade da atividade desenvolvida pelo servidor;
B – grau de desempenho da atividade do servidor;
C – assiduidade e freqüência do servidor.

§2º A fim de uniformizar a rotina, os requerimentos referidos no parágrafo anterior, obedecerão ao contido no modelo anexo, sem prejuízo ao requerente em ofertar outras razões que fundamentem o pedido de concessão do benefício.

Art. 4º Feita a solicitação, o pedido será submetido à apreciação da Comissão, cabendo a ela, por maioria simples, opinar sobre a aprovação ou não do pleito.

§1º Em caso de empate, caberá ao Secretário da Gestão Pública e/ou Secretário Adjunto a decisão a respeito da questão, sem prejuízo do estatuído no art. 3º deste decreto.

§2º O mesmo critério será utilizado para solução de outras questões, relacionadas diretamente ao julgamento do pedido, que porventura surjam no decorrer da reunião da Comissão.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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