Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2542/2017

DECRETO Nº 2.542/2017
(07 de junho de 2017)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.534.349,65 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236, de 03 de janeiro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0008.2013-3.3.90.30.00
Eventos Solidárias e Ações Emergenciais – Material de Consumo
R$ 12.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.30.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Material de Consumo
R$ 45.000,00
04.122.0001.2043-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Defesa Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 43.306,11
15.452.0021.2049-3.3.90.30.00
Serviços Urbanos – Material de Consumo
R$ 117.000,00
15.451.0023.2050-3.3.90.39.00
Manutenção de Próprios Municipais – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 58.000,00
15.452.0021.2049-3.3.90.39.00
Serviços Urbanos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 652.000,00
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00
Administração da Diretoria de Trânsito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 285.000,00
10.122.0001.2055-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria de Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 31.730,20
10.301.0028.2056-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Básica à Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 242.047,90
10.122.0031.2059-3.3.90.39.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 34.521,90
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00
Encargos Especiais – Indenizações e Restituições – Indenizações e Restituições
R$ 13.743,54
TOTAL
R$ 1.534.349,65

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0002.2003-3.3.90.39.00
Gestão Descentralizada, Cad. Único e Transferência de Renda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6.000,00
08.122.0003.2004-3.3.90.39.00
Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 6.000,00
13.392.0016.2036-3.3.90.39.00
Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 45.000,00
04.122.0001.2043-3.3.90.30.00
Administração da Diretoria de Defesa Social – Material de Consumo
R$ 43.306,11
17.512.0022.1027-3.3.90.39.00
Varrição, Coleta e Destinação Resíduos Sólidos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.112.000,00
15.451.0021.1014-4.4.90.51.00
Pavimentação, Drenagem e Serv. Complementares – Obras e Instalações
R$ 13.743,54
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00
Administração da Atenção Especializada – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 150.000,00
10.303.0030.2058-3.3.90.30.00
Administração de Medicamentos – Material de Consumo
R$ 126.300,00
10.122.0031.2059-3.3.90.36.00
Administração da Vigilância e Promoção em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 32.000,00
TOTAL
R$ 1.534.349,65

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de junho de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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