Renomeia e remaneja cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, aprovada através da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017. DECRETO N° 2556/2017

DECRETO Nº 2.556/2017
(28 de julho de 2017)

Dispõe sobre: “Renomeia e remaneja cargos da estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, aprovada através da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Complementar nº 259, de 03 de fevereiro de 2017,

DECRETA

Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura de Franco da Rocha, constante da Lei Complementar nº 259/2017 e do Decreto nº 2.501/2017, passa a ser composta com as alterações efetuadas por este decreto.

Art. 2º A estrutura interna da Secretaria de Governo é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria do Desenvolvimento Econômico, das Relações do Trabalho e da Agricultura:
a) Núcleo de Desenvolvimento Econômico:
1) Coordenadoria de Empreendedorismo.
b) Núcleo das Relações do Trabalho:
1) Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão.
c) Núcleo de Controle e Captação de Vagas de Emprego;
d) Núcleo de Fomento à Agricultura;
e) Núcleo de Dados e Estatísticas Socioeconômicas.
II – Diretoria de Segurança Pública e Fiscalização Municipal:
a) Núcleo de Fiscalização das Atividades Econômicas;
b) Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
III – Diretoria da Defesa Social:
a) Núcleo da Defesa Civil:
b) Núcleo de Vistoria e Análise de Risco.
IV – Diretoria de Administração do Parque Municipal:
a) Núcleo de áreas de lazer.

§ 1º Na Secretaria de Governo trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Secretário, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 4 (quatro) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 9 (nove) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 2 (dois) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 1 (um) Corregedor da Guarda Municipal com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 2 (dois) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 5 (cinco) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
j) 17 (dezessete) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria de Governo são:
I – Da Guarda Civil Municipal:
a) 1 (um) Comandante da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016;
b) 1 (um) Subcomandante da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016;
c) 3 (três) Inspetores da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016;
d) 6 (seis) Subinspetores da Guarda Civil Municipal, nos termos do Anexo III, da Tabela de Referência Salarial da Lei Complementar nº 252/2016.
II – Da Prestação de Serviços:
a) Gestor de Expedição de Alvarás;
b) Gestor de Expedição de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
c) Gestor de Cadastro de Seguro-Desemprego;
d) Gestor de Fiscalização Empresarial;
e) Gestor de Fiscalização de Posturas Municipais;
f) Gestor de Vigilância Patrimonial.

Art. 3º A estrutura interna da Secretaria da Gestão Pública é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Suprimentos:
a) Núcleo de Compras;
b) Núcleo de Licitação:
1) Coordenadoria de Licitações e Compras;
2) Coordenadoria de Gestão Estratégica de Contratos.
II – Diretoria de Gestão Administrativa, Controle e Tecnologia da Informação:
1) Coordenadoria de Centro Logístico.
a) Núcleo de Desenvolvimento, Suporte e Infraestrutura:
1) Coordenadoria de Desenvolvimento e Análises de Sistema de Informação;
2) Coordenadoria de Infraestrutura em Tecnologia da Informação.
III – Diretoria de Gestão de Pessoas:
a) Núcleo de Desenvolvimento do Servidor:
1) Coordenadoria de Saúde e Segurança no Trabalho.
b) Núcleo de Administração e Gestão de Pessoal.
IV – Diretoria de Conservação do Paço Municipal e do Cemitério:
1) Coordenadoria de Infraestrutura, Telefonia e Internet;
2) Coordenadoria de Manutenção Preventiva, Corretiva de Prédios e Equipamentos.

§ 1º Na Secretaria da Gestão Pública trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes servidores de livre nomeação e exoneração:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 4 (quatro) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 5 (cinco) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 8 (oito) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 2 (dois) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 5 (cinco) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 11 (onze) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria da Gestão Pública são:
I – Gestor de Contratos;
II – Gestor de Suprimentos;
III – Gestor de Pessoal;
IV – Gestor de Suporte Técnico em Infraestrutura;
V – Gestor de Serviços Avançados;
VI – Gestor do Paço Municipal;
VII – Gestor de Controle Patrimonial;
VIII – Gestor em Tecnologia e Suporte;
IX – Gerente da Unidade de Armazenamento e Distribuição;
X – Gestor do Cemitério;
XI – Gestor do Expediente.

Art. 4º A estrutura interna da Secretaria da Fazenda é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Contabilidade e Planejamento Orçamentário:
a) Núcleo de Contabilidade:
1) Coordenadoria de Análises Contábeis.
b) Núcleo de Planejamento Orçamentário;
c) Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento de Transferências Governamentais:
1) Coordenadoria de Análises e Prestação de Contas.
d) Núcleo de Captação de Recursos.
II – Diretoria de Gestão Financeira, Arrecadação e Tributos:
a) Núcleo de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito:
1) Coordenadoria de Apoio Técnico a Recuperação de Crédito.
b) Núcleo de Fiscalização Tributária:
1) Coordenadoria de Planejamento Tributário.
c) Núcleo de Controle Financeiro:
1) Coordenadoria Financeira.
d) Núcleo de Controle da Arrecadação e Planejamento Financeiro.

§ 1º Na Secretaria da Fazenda, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 2 (dois) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 8 (oito) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 5 (cinco) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 1 (um) Agente de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 1 (um) Agente de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 5 (cinco) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria da Fazenda são:
I – Gestor do Posto de Fiscalização Tributária;
II – Gestor de Contas a Pagar;
III – Gestor de Acompanhamento de Convênios;
IV – Gestor de Controle dos Gastos com Concessionárias de Serviços Públicos;
V – Gestor de Acompanhamento de Procedimentos e Compras.

Art. 5º A estrutura interna da Secretaria de Infraestrutura e Habitação é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Obras:
a) Núcleo da Gestão Administrativa:
1) Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos Públicos.
b) Núcleo de Infraestrutura:
1) Coordenadoria de Obras Civis, Muros e Calçadas;
2) Coordenadoria de Pavimentação e Drenagem.
II – Diretoria de Habitação:
a) Núcleo de Cadastro Técnico e Análise de Projetos;
1) Coordenadoria de Cadastro de Imóveis e Aprovação;
2) Coordenadoria de Fiscalização de Obras Particulares.
b) Núcleo de Meio Ambiente e Interesse Social:
1) Coordenadoria de Interesse Social.
III – Diretoria de Relacionamento Institucional:
a) Núcleo de Serviços Urbanos e Relações Institucionais:
1) Coordenadoria de Praças, Parques e Jardins;
2) Coordenadoria de Iluminação Pública, Manutenção e Ampliação.
IV – Diretoria de Planejamento:
a) Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas:
1) Coordenadoria de Fiscalização.
b) Núcleo de Planejamento e Convênios:
1) Coordenadoria de Projetos;
2) Coordenadoria de Orçamento.

§ 1º Na Secretaria de Infraestrutura e Habitação, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 4 (quatro) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 7 (sete) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 11 (onze) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Técnico para Projetos Especiais com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 4 (quatro) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 7 (sete) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
j) 12 (doze) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Habitação são:
I – Gestor do Cadastro Imobiliário;
II – Gestor de Levantamento Topográfico;
III – Gestor de Desenho Técnico;
IV – Gestor de Planilhamento e Orçamento;
V – Gestor de Execução de Projetos;
VI – Gestor de Fiscalização de Obras Públicas;
VII – Gestor de Parques e Jardins;
VIII – Gestor de Obras de Drenagem;
IX – Gestor de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Pavimentação;
X – Gestor de Relacionamento Institucional/Órgãos Públicos;
XI – Gestor de Fiscalização e Acompanhamento de Iluminação Pública;
XII – Gestor de Rotinas Administrativas.

Art. 6º A estrutura interna da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Trânsito e Transporte:
a) Núcleo de Planejamento em Mobilidade Urbana e Trânsito:
1) Coordenadoria de Sinalização Vertical e Horizontal;
2) Coordenadoria de Conservação e Manutenção;
3) Coordenadoria de Sinalização Viária;
4) Coordenadoria de Obras Viárias.
b) Núcleo de Transporte:
1) Coordenadoria de Manutenção (Oficina);
2) Coordenadoria de Fiscalização de Transporte, Cadastro e Vistorias.

§ 1º Na Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 1 (um) Diretor com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 2 (dois) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 6 (seis) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 1 (um) Agente de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 1 (um) Agente de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 5 (cinco) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana são:
I – Gestor da Equipe de Fiscalização Viária Alpha;
II – Gestor da Equipe de Fiscalização Viária Bravo;
III – Gestor de Rotinas Administrativas;
IV – Gestor de Projetos Técnicos;
V – Gestor de Manutenção de Veículos.

Art. 7º A estrutura interna da Secretaria da Saúde é composta dos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Planejamento em Saúde:
a) Núcleo de Gestão de Formação em Saúde;
b) Núcleo de Regulação.
II – Diretoria de Gestão em Saúde:
a) Núcleo de Logística, Manutenção Predial, Frota e Patrimônio:
1) Coordenadoria de Transporte Sanitário;
2) Coordenadoria de Controle de Qualidade de Suprimentos.
b) Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:
1) Coordenadoria de Controle de Convênios.
III – Diretoria de Vigilância em Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador;
b) Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses:
1) Coordenadoria de Controle de Zoonoses.
IV – Diretoria de Atenção Básica:
a) Unidades de Prestação de Serviço;
b) Apoiadores Institucionais de Saúde.
V – Diretoria de Atenção Especializada e de Urgência e Emergência:
a) Apoiadores Institucionais de Saúde.

§ 1º Na Secretaria da Saúde, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 5 (cinco) Diretores com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 5 (cinco) Apoiadores Institucionais de Saúde com padrão de vencimentos XXXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 6 (seis) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 4 (quatro) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 1 (um) Assessor Executivo com padrão de vencimentos XXXIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
h) 3 (três) Agentes de Relacionamento com a Comunidade com padrão de vencimentos XXIX da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 8 (oito) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
j) 42 (quarenta e duas) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria da Saúde são:
I – 36 (trinta e seis) Gestores de Unidade de Prestação de Serviços;
II – Gestor do Serviço de Atendimento Domiciliar;
III – Gestor do Serviço de Ambulância;
IV – Gestor de Frota;
V – Gestor de Pessoas;
VI – Gestor de Controle Patrimonial;
VII – Gestor de Administração.

Art. 8º A estrutura interna da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer é composta dos seguintes órgãos:
a) Núcleo de Atividades Esportivas:
1) Coordenadoria de Iniciação e Formação Desportiva;
2) Coordenadoria de Logística.
I – Diretoria de Cultura e Eventos:
a) Núcleo de Formação Artístico-Cultural e Preservação de Patrimônio:
1) Coordenadoria de Projetos e Preservação de Patrimônio;
2) Coordenadoria de Iniciação e Formação Artístico-Cultural;
3) Coordenadoria de Eventos e Ações Culturais.

§ 1º Na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas:
a) 1 (um) Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) Secretário Adjunto com padrão de vencimentos XLI da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
c) 1 (um) Assessor Técnico para Projetos Especiais com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
d) 1 (um) Diretor com padrão de vencimentos XL da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
e) 2 (dois) Gestores de Núcleo com padrão de vencimentos XXXVII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
f) 5 (cinco) Coordenadores com padrão de vencimentos XXXIV da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
g) 4 (quatro) Agentes de Incentivo à Participação Popular com padrão de vencimentos XXVIII da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 259/2017;
i) 11 (onze) Funções Gratificadas a serem ocupadas por servidores públicos efetivos.

§ 2º As funções gratificadas da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer são:
I – Gestor do Ginásio de Esporte “Paulo Rogério Lanfranchi Seixas”;
II – Gestor do Centro de Iniciação ao Esporte “Sensei Juarez de Jesus”;
III – Gestor da Quadra do Cruzeiro “Carlos Topre”;
IV – Gestor da Quadra do Parque Paulista;
V – Gestor da Quadra do Parque Montreal;
VI – Gestor do campo do Lago Azul;
VII – Gestor do campo do Juquery;
VIII – Gestor de Eventos;
IX – Gestor de Equipamentos Culturais;
X – Gestor de Iniciação e Formação Cultural;
XI – Gestor de Difusão Cultural.

Art. 9º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.501/2017, de 17 de fevereiro de 2017.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2017.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de julho de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN