Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2570/2017

DECRETO Nº 2.570/2017
(21 de setembro de 2017)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 1.435.871,38 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236, de 03 de janeiro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0001.2002-3.3.90.30.00 Administração e Gestão das Ações de Assist. Social – Material de Consumo R$ 5.500,00
08.122.0001.2002-3.3.90.36.00 Administração e Gestão das Ações de Assist. Social – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 49.000,00
08.122.0008.2014-3.3.90.30.00 Projetos Solidários e Economia Solidária – Material de Consumo R$ 4.644,94
13.392.0016.2036-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
13.392.0016.2036-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria Adjunta de Cultura – Equip. E Material Permanente R$ 135.000,00
04.122.0001.2041-3.3.90.30.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Material de Consumo R$ 225.450,00
04.122.0001.2040-3.3.90.36.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 165.600,00
04.122.0001.2040-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
04.122.0001.2041-3.3.90.39.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 138.000,00
04.122.0001.2041-4.4.90.52.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Equip. E Material Permanente R$ 40.000,00
04.122.0001.2042-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Governo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 82.000,00
15.451.0026.2051-3.3.90.30.00 Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Material de Consumo R$ 1.676,44
04.125.0027.2052-4.4.90.52.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Equip. E Material Permanente R$ 14.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.30.00 Administração da Atenção Básica à Saúde – Material de Consumo R$ 78.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.30.00 Administração da Atenção Especializada – Material de Consumo R$ 245.000,00
10.303.0030.2058-3.2.90.91.00 Administração de Medicamentos – Sentenças Judiciais R$ 100.000,00
TOTAL R$ 1.435.871,38

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do superávit financeiro apurado em 31/12/2016, do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:
ANULAÇÃO
08.122.0005.2006-3.3.90.39.00 Acolhimento Institucional – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 54.500,00
04.122.0001.2040-3.1.90.11.00 Administração da Secretaria de Gestão Pública – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoa Civil R$ 591.050,00
15.451.0026.2051-3.3.90.36.00 Administração da Diretoria de Planejamento e Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.676,44
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
10.301.0028.2056-3.3.90.36.00 Administração da Atenção Básica à Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 78.000,00
10.303.0030.2058-3.3.90.30.00 Administração de Medicamentos – Material de Consumo R$ 345.000,00
SUBTOTAL R$ 1.084.226,44
RECURSOS
08.122.0008.2014-3.3.90.30.00 Superavit Financeiro R$ 4.644,94
13.392.0016.2036-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 130.000,00
13.392.0016.2036-4.4.90.52.00 Superávit Financeiro R$ 135.000,00
04.122.0001.2042-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 82.000,00
SUBTOTAL R$ 351.644,94
TOTAL GERAL R$ 1.435.871,38

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de setembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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