Tabela de preços do serviço funerário municipal. DECRETO N° 2602/2017

DECRETO Nº 2.602/2017
(29 de dezembro de 2017)

Dispõe sobre: “Tabela de preços do serviço funerário municipal”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Os serviços constantes do Decreto nº 262/89, em virtude da fixação da U.F.M. (Unidade Fiscal do Município) em R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos), passam a obedecer a seguinte Tabela de Preços:

URNAS MORTUÁRIAS
MODELO VALOR EM UFM VALOR EM R$
0 84,57 243,56
00 117,47 338,31
01 169,17 487,21
02 206,74 595,41
03 234,95 676,66
04 263,13 757,81
05 310,13 893,17
06 366,51 1.055,55
07 422,89 1.217,92
08-redonda 545,06 1.569,77
09 610,84 1.759,22
Gorda 281,93 811,96
Comprida 281,93 811,96
Zincada 375,91 1.082,62
Branca 225,54 649,56

URNAS INFANTIS
MODELO VALOR EM UFM VALOR EM R$
0,60m 98,67 284,17
0,80m 103,37 297,71
1,00m 108,08 311,27
1,20m 117,47 338,31
1,40m 122,18 351,88
1,60m 131,57 378,92

CAIXÕES MORTUÁRIOS MODELO VALOR EM UFM VALOR EM R$
1,90m roxo luxo 70,49 203,01
1,90m modelo Pref. 56,40 162,43
1,90m zincado 281,93 811,96
Comprido 79,88 230,05
Gordo 98,67 284,17

CAIXÕES PARA CRIANÇA
MODELO VALOR EM UFM VALOR EM R$
0,50m branco 70,49 203,01
0,60m branco 70,49 203,01
0,80m branco 75,18 216,52
1,00m branco 79,88 230,05
1,20m branco 84,57 243,56
1,40m branco 89,28 257,13
1,60m branco 93,98 270,66

CAIXÕES ZINCADOS PARA CRIANÇA
MODELO VALOR EM UFM VALOR EM R$
0,60m branco 122,18 351,88
0,80m branco 140,96 405,96
1,00m branco 159,76 460,11
1,20m branco 178,57 514,28
1,40m branco 202,05 581,90
1,60m branco 220,84 636,02

ARTIGOS FUNERÁRIOS
MANTOS VALOR EM UFM VALOR EM R$
Manto p/ adulto com renda 37,59 108,26
Manto para criança 0,60m 14,10 40,61
0,80m 16,91 48,70
1,20m 20,67 59,53

VÉUS
Véu bordado para adulto 5,64 16,24
Véu c/ renda dourada adulto 11,28 32,49
Véu para criança 0,60m 1,88 5,41
0,80m 2,35 6,77
1,00m 2,83 8,15
1,20m 3,30 9,50
1,40m 3,76 10,83
1,60m 4,23 12,18

VELAS
40X40 11,28 32,49

CÂMARA ARDENTE
Câmara Ardente Simples 23,51 67,71
Câmara Ardente Dupla 44,18 127,24

TRANSPORTE
Km Rodado 0,71 2,04
Remoção e carreto 32,89 94,72

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.486/2016.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de dezembro de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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