PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E DA TAXA DE COLETA DE LIXO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018. DECRETO N° 2628/2018

DECRETO Nº 2.628/2018
(15 de março de 2018)

Dispõe sobre: “PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E DA TAXA DE COLETA DE LIXO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando que houve atraso na confecção dos carnês, acarretando, inevitavelmente o atraso na entrega e consequentemente nas postagens pelos Correios,

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 29 de março de 2018, o vencimento para pagamento da primeira parcela, bem como da parcela única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo, referente ao exercício de 2018.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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