Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2603/2018

DECRETO Nº 2.603-A/2018
(02 de janeiro de 2018)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 6.213.500,00 (seis milhões, duzentos e treze mil e quinhentos reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.306, de 20 de dezembro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Construir Escola de Educação Infantil – Obras e instalações R$ 6.000,00
04.123.0001.2008-3.3.90.39.00 Modernização da Gestão Financ., Orçam. e Tributária – Outros serviços de terceiros – PJ R$ 530.000,00
04.122.0001.2040-3.3.90.39.00 Programa de Modernização do Atendimento ao Cidadão – Outros serviços de terceiros – PJ R$ 500.000,00
16.482.0001.2102-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Habitação – Outros serviços de terceiros – PJ R$ 430.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Pavimentação, Drenagem e Serv. Complementares – Obras e instalações R$ 2.572.000,00
15.451.0013.1020-4.4.90.51.00 Construção de muros de arrimo – Obras e instalações R$ 2.116.000,00
13.392.0040.2150-3.3.90.36.00 Administração da Diretoria de Cultura e Eventos – Outros serviços de terceiros – PF R$ 59.500,00
TOTAL R$ 6.213.500,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta da anulação e do excesso de arrecadação das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
04.123.0001.2008-3.3.90.30.00 Modernização da Gestão Financ., Orçam. e Tributária – Material de consumo R$ 400.000,00
04.123.0001.2008-4.4.90.52.00 Modernização da Gestão Financ., Orçam. e Tributária – Equip. e material permanente R$ 130.000,00
04.122.0001.2040-4.4.90.52.00 Programa de modernização do Atendimento ao Cidadão – Equip. e material permanente R$ 500.000,00
SUBTOTAL R$ 1.030.000,00
RECURSOS
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Excesso de arrecadação R$ 6.000,00
16.482.0001.2102-3.3.90.39.00 Excesso de arrecadação R$ 430.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Excesso de arrecadação R$ 2.572.000,00
15.451.0013.1020-4.4.90.51.00 Excesso de arrecadação R$ 2.116.000,00
13.392.0040.2150-3.3.90.36.00 Excesso de arrecadação R$ 59.500,00
SUBTOTAL R$ 5.183.500,00
TOTAL GERAL R$ 6.213.500,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de janeiro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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