Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2644/2018

DECRETO Nº 2.644/2018
(07 de maio de 2018)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.306, de 20 de dezembro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0008.2038-3.3.90.39.00 Economia Solidária, Geração de Renda e Trabalho – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
08.306.0006.2029-3.3.90.30.00 Segurança Alimentar e Nutricional: Vida Saudável – Material de Consumo R$ 400,00
08.122.0002.2024-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
04.122.0001.2097-4.4.90.52.00 Administração da Diretoria de Segurança Pública e Fiscal. Municipal – Equip. e material permanente R$ 3.000,00
10.305.0031.2076-3.3.90.39.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
TOTAL R$ 114.400,00

Art. 2º O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do superávit financeiro apurado em 31/12/2016 e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0008.2038-3.3.90.36.00 Economia Solidária, Geração de Renda e Trabalho – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
08.122.0002.2024-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Material de Consumo R$ 60.000,00
08.306.0006.2029-3.3.90.36.00 Segurança Alimentar e Nutricional: Vida Saudável – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física R$ 400,00
04.122.0001.2011-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Governo – Equip. e material permanente R$ 3.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações da Atenção Especializada e de Urgência – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
TOTAL R$ 114.400,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de maio de 2018.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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