Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2650/2018

DECRETO Nº 2.650/2018
(04 de junho de 2018)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 2.400.804,62 (dois milhões, quatrocentos mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.306, de 20 de dezembro de 2017.

SUPLEMENTAÇÃO
08.122.0002.2023-3.3.90.30.00 Gestão Descentralizada, Cadastro Único e Transferência Renda – Material de Consumo R$ 20.000,00
08.122.0002.2026-3.3.90.30.00 Rede de Ações de Proteção Social de Alta Complexidade – Material de Consumo R$ 30.000,00
08.243.0010.2034-3.3.50.43.00 Controle e Acesso aos Direitos da Criança e do Adolescente – Subvenções Sociais R$ 225.000,00
08.243.0010.2034-3.3.90.30.00 Controle e Acesso aos Direitos da Criança e do Adolescente – Material de Consumo R$ 1.000,00
08.243.0010.2034-4.4.90.52.00 Controle e Acesso aos Direitos da Criança e do Adolescente – Equip. E Material Permanente R$ 60.990,00
12.122.0001.2005-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Educação – Equip. E Material Permanente R$ 28.000,00
04.122.0001.2011-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Governo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Material de Consumo R$ 157.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 392.030,00
15.451.0011.1018-3.3.90.30.00 Pavimentação a Frio – Material de Consumo R$ 278.000,00
15.451.0013.1020-4.4.90.51.00 Construção de Muro de Arrimo – Obras e Instalações R$ 36.055,00
17.512.0016.1032-3.3.90.39.00 Varrição, Coleta e Destin. Resíduos Sólidos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 286.734,75
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições R$ 225.994,87
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00 Administração da Diretoria de Trânsito – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 610.000,00
TOTAL R$ 2.400.804,62
Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do superávit financeiro apurado em 31/12/2016 e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0002.2026-3.3.50.43.00 Rede de Ações de Proteção Social de Alta Complexidade – Subvenções Sociais R$ 30.000,00
08.122.0002.2023-3.3.90.39.00 Gestão Descentralizada, Cadastro Único e Transferência Renda – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
08.243.0010.2034.3.3.90.39.00 Controle e Acesso aos Direitos da Criança e do Adolescente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
12.365.0034.2108-4.4.90.52.00 Adquirir Mobiliário para as Escolas de Educação Infantil – Equip. E Material Permanente R$ 30.563,91
12.361.0035.2113-4.4.90.52.00 Adquirir Equipamentos necessários para a Implantação – Equip. E Material Permanente R$ 28.000,00
04.122.0001.2011-3.3.90.30.00 Administração da Secretaria de Governo – Material de Consumo R$ 50.000,00
15.451.0011.1018-3.3.90.39.00 Pavimentação a Frio – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 164.055,00
15.452.0012.2085-3.3.90.39.00 Locação de Máquinas e Equipamentos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 455.764,75
15.451.0011.1018-4.4.90.51.00 Pavimentação a Frio – Obras e Instalações R$ 150.000,00
16.482.0014.1021-3.3.90.39.00 Lote Urbano – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 380.000,00
10.301.0028.2045-3.3.90.30.00 Qualificar as Ações na Atenção Básica – Material de Consumo R$ 162.884,89
10.301.0028.2042-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 32.546,07
SUBTOTAL R$ 1.504.814,62
RECURSOS
08.243.0010.2034-3.3.50.43.00 Superavit Financeiro R$ 225.000,00
08.243.0010.2034-4.4.90.52.00 Superavit Financeiro R$ 60.990,00
04.125.0027.2052-3.3.90.39.00 Superavit Financeiro R$ 610.000,00
SUBTOTAL R$ 895.990,00
TOTAL GERAL R$ 2.400.804,62

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de junho de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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