DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS. DECRETO N° 2689/2018

DECRETO N° 2.689/2018
(04 de outubro de 2018)

Dispõe sobre: “DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terras designada como Área 08, da Quadra Glebas, medindo 167.071,71m², localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, nº 3B, do loteamento denominado “Glebas”, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 83.749, inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 094.133-44-55-0810-00-00-1, constando pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, conforme Processo protocolado sob o nº 14267/2018.

Art. 2º O desmembramento da área descrita no artigo anterior apresenta as seguintes características:

Área 8-A
Tem seu início no ponto formado pelo vértice da Área 07, localizado no alinhamento da Rua Dr. Armando Pinto, confrontando com Área 07, distante 79,82m do M30, segue com azimute 93°04’54” e distância 59,76m até o ponto M31, do ponto M31 segue com azimute 97°32’41” e distância 16,23m até o ponto M32, do ponto M32 segue com azimute 100°15’12” e distância 6,39m até o ponto M33, do ponto M33 segue com azimute 103°09’55” e distância 52,78m até o ponto M34A confrontando, com o alinhamento da Rua Dr. Armando Pinto; do ponto M34A segue com azimute 221°21’42” e distância 25,32m até o ponto M34B, do ponto M34B segue com azimute 133°54’14” e distância 38,88m até o ponto M34C, do ponto M34C segue com azimute 43°47’52” e distância 36,50m até o ponto M35A, confrontando do ponto M34A até o M35A com a área da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha (Caixa d’ Água); do ponto M35A segue com azimute 158°08’45” e distância 8,39m até o ponto M36 seguindo agora pelo alinhamento da Rua Dr. Armando Pinto, do ponto M36 segue com azimute 180°15’30” e distância 60,91m até o ponto M37, encerrando aqui a confrontação com a Rua Dr. Armando Pinto; do ponto “M37” segue com azimute de 161°07’49” e distância de 28,70m até atingir o ponto “M38”; do ponto “M38” segue pela cerca existente com azimute de 134°52’45” e distância de 142,57m até atingir o ponto “M39”; do ponto “M39” segue com azimute de 156°13’17” e distância de 60,27m até atingir o ponto “M40”; do ponto “M40” segue com azimute de 141°24’25” e distância de 32,39m até atingir o ponto “M41”; do ponto “M41” segue com azimute de 116°10’57” e distância de 48,75m até atingir o ponto “M42”; do ponto “M42” segue com azimute de 103°01’06” e distância de 7,31m até atingir o ponto “M43”; do ponto “M43” segue com azimute de 91°52’02” e distância de 57,05m até atingir o ponto “M44”; do ponto “M44” segue com azimute 83°22’04” e distância de 48,10m até atingir o ponto “M45”; do ponto “M45” segue com azimute de 76°02’55” e distância de 44,61m até atingir o ponto “M46”; confrontando do ponto “M38” ao ponto “M46” com a propriedade da Empresa Robit S/A. Indústria Metalúrgica; do ponto “M46” segue ainda a cerca existente com azimute de 145°43’09” e distância de 249,78m até atingir o ponto “M47”; confrontando do ponto “M46” ao ponto “M47” nas distâncias de 167,27m com a propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e de 82,51m com os imóveis de Claudemir Higino de Oliveira e Benedito Lopes Fernandes da Rua João Pinto Machado; do ponto “M47” segue com azimute de 252°50’22” e distância de 4,02m até atingir o ponto “7E” na lateral direita da faixa do D.E.R. da Estrada de Interligação para Franco da Rocha; do ponto “7E’ segue com azimute de 310°26’02” e distância de 18,31m até atingir o ponto “PT5E”; do ponto “PT5E” segue descrevendo uma curva com AC=49°20’35”, Raio = 100,82m e desenvolvimento de 86,83 até atingir o ponto “PC5E”; do ponto “PC5E” segue com azimute de 257°33’06” e distância de 32,53m até atingir o ponto “PT4E”; do ponto “PT4E” segue descrevendo uma curva com AC=51°43’04”, Raio = 128,25m e desenvolvimento de 115,76m até atingir o ponto “PC4E”; do ponto “PC4E” segue com azimute 208°43’42” e distância de 99,93m até atingir o ponto “LCA63”, confrontando desde o 7E com o alinhamento da Faixa de Domínio do D.E.R referente à Estrada de Interligação para Franco da Rocha; do ponto “LCA63” segue com azimute de 326°58’37” e distância de 97,68m até o ponto LCA64; daí segue com azimute de 320°39’51” e distância de 38,06m até o ponto LCA65; daí segue com azimute de 322°43’16” e distância de 20,43m até o ponto LCA66; daí segue em curva de raio 11,32m, com azimute de 277°20’13” e distância de 17,94m até o ponto LCA67; daí segue com azimute de 227°54’11” e distância de 41,54m até o ponto LCA68; daí segue com azimute de 263°51’12” e distância de 31,15m até o ponto LCA69; daí segue em curva de raio 52,47m com azimute de 270°18’03” e distância de 107,45m até o ponto LCA70, confrontando do LCA63 até aqui com Área 08-B; do ponto LCA70 segue com azimute 323°53’09” e distância de 30,34m até o ponto 2I confrontando com Área 09, do ponto 2I segue com azimute 62°25’51” e distância 61,35m até o ponto 7A confrontando agora com a Área 07, do ponto 7A segue com azimute 82°29’19” e distância de 59,82m até o ponto 7B, do ponto 7B segue com azimute 47°34’55” e distância 30,75m até o ponto 7C, do ponto 7C segue com azimute 321°10’40” e distância de 27,46m até o ponto 7D, do ponto 7D segue com azimute 331°14’02” e distância de 149,33m até o ponto 7E, do ponto 7E segue com azimute 336°13’41” e distância de 138,99m até o ponto 7F, do ponto 7F segue com AC=106°04’16” – Raio 50,00m e distância 92,56m até o ponto 7G, do ponto 7G segue com azimute 47°39’06” e distância de 150,37m até o ponto 7H, início desta descrição e confrontando do ponto 2I até o 7H com a Área 07, encerrando uma área de 134.305,38m².

Área 8-B
Tem seu início no ponto LCA63, divisa com Área 08-A; do ponto LCA63 segue com azimute de 326°58’37” e distância de 97,68m até o ponto LCA64; daí segue com azimute de 320°39’51” e distância de 38,06m até o ponto LCA65; daí segue com azimute de 322°43’16” e distância de 20,43m até o ponto LCA66; daí segue em curva de raio 11,32m, com azimute de 277°20’13” e distância de 17,94m até o ponto LCA67; daí segue com azimute de 227°54’11” e distância de 41,54m até o ponto LCA68; daí segue com azimute de 263°51’12” e distância de 31,15m até o ponto LCA69; daí segue em curva de raio 52,47m com azimute de 270°18’03” e distância de 107,54m até o ponto LCA70, confrontando do LCA63 até aqui com Área 08-A; do ponto LCA70 segue com azimute de 146°53’19” e distância de 181,05m até o ponto 2J; daí segue com azimute de 135°57’49” e distância de 118,63m até o ponto 2K, confrontando até aqui com Área 09; daí segue com azimute de 28°48’48” e distância de 157,14m confrontando com o alinhamento da Faixa de Domínio do D.E.R referente à Estrada de Interligação para Franco da Rocha, até encontrar o ponto LCA63, início desta descrição.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de outubro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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