CESSÃO DE SERVIDORES, AFASTAMENTOS, HORAS EXTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2706/2018

DECRETO Nº 2.706/2018
(03 de dezembro de 2018)

Dispõe sobre: CESSÃO DE SERVIDORES, AFASTAMENTOS, HORAS EXTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica vedada a cessão de servidores públicos municipais para órgãos externos sem prejuízo de seus vencimentos, exceto aquela prevista em lei ou em convênios já assinados.

Art. 2º Todos os afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos deverão ser reavaliados anualmente, a fim de promover o retorno do servidor ao seu posto original de trabalho.

Art. 3º A execução das horas extras fica limitada a 48 (quarenta e oito) horas mensais, por servidor, considerados os demais procedimentos de praxe, em especial a justificativa expressa da necessidade, condicionada à convocação antecipada da Chefia Imediata, assim como a autorização expressa do Secretário da pasta onde o servidor está lotado.

Art. 4º A conversão de 15 (quinze) dias de férias em pecúnia se dará mediante fundamentada justificativa da administração, não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no valor mensal da folha de pagamento do Município, respeitado o fluxo da solicitação pela Chefia Imediata, com anuência do Secretário da pasta e antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do gozo, privilegiando sempre que possível o descanso integral no período de férias.

Parágrafo único. Poderá ser suplementado até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado no “caput” deste artigo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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