Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2727/2019

DECRETO Nº 2.727/2019
(06 de fevereiro de 2019)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 6.133.476,33 (seis milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e setenta seis reais e trinta e três centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.376, de 20 de dezembro de 2018.

SUPLEMENTAÇÃO
12.306.0038.2126-3.3.90.30.00 Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Material de Consumo R$ 1.390.000,00
12.365.0034.1044-4.4.90.51.00 Construção, Ref. Ampliação Unid. Escolar Fundeb 40% Infantil – Obras e Instalações R$ 4.146.000,00
04.122.0001.2011-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Governo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
15.451.0011.1018-3.3.90.39.00 Obras de Pavimentação, Drenagem, Muros de Arrimo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 186.120,00
28.846.0039.0104-3.3.90.32.00 Programa Cesta Básica – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 163.946,77
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Encargos Especiais – Indenizações e Restituições R$ 127.409,56
TOTAL R$ 6.133.476,33

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do superávit financeiro e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
08.122.0002.2024-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Proteção Social Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.643,69
08.122.0002.2025-3.3.90.39.00 Rede de Ações de Proteção Social Média Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.643,69
12.306.0038.2126-3.3.90.39.00 Manutenção da Seção de Alimentação Escolar – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.390.000,00
04.122.0001.2010-3.3.90.30.00 Gestão e Abastecimento das Secretarias – Material de Consumo R$ 163.946,77
15.451.0011.1018-3.3.90.30.00 Obras de Pavimentação, Drenagem, Muros de Arrimo – Material de Consumo R$ 186.120,00
SUBTOTAL R$ 1.767.354,15
RECURSOS
12.365.0034.1044-4.4.90.51.00 Superávit Financeiro R$ 4.146.000,00
04.122.0001.2011-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 120.000,00
28.846.0032.0114-3.3.90.93.00 Superávit Financeiro R$ 100.122,18
SUBTOTAL R$ 4.366.122,18
TOTAL GERAL R$ 6.133.476,33

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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