REGULAMENTA O ART. 116, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2016. DECRETO N° 2727/2019

DECRETO Nº 2.727-A/2019
(15 de fevereiro de 2019)

Dispõe sobre: “REGULAMENTA O ART. 116, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2016.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica regulamentado por este decreto o art. 116, da Lei Complementar nº 251/2016, que dispõe sobre o regime de pagamento de diárias, visando compensar o servidor público municipal em viagem ou curso/treinamento fora do município, de forma a propiciar-lhe os meios necessários ao atendimento da tarefa que lhe for confiada.

Art. 2º O sistema de pagamento de diárias deve indenizar de forma compatível com o mercado e com a legislação vigente, o desempenho de atividades e responsabilidades, nos afastamentos por motivos legais e normativos, propiciando o atendimento das necessidades básicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no trabalho, e a mesmas não integram a remuneração dos servidores públicos.

Art. 3º Compete ao Prefeito, ou na sua ausência ou impedimento, ao Chefe de Gabinete ou Secretário de Governo, autorizar o pagamento de diárias de que trata este decreto.

Art. 4º A concessão de compensações que trata este decreto, aplica-se a todo servidor público municipal, que tenha sido afastado da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, por determinação da autoridade competente.

Art. 5º As indenizações tratadas neste decreto são:
I – pagamento de passagens de ida e volta (aéreo e terrestre);
II – pagamento das despesas relativas à hospedagem;
III – pagamento de despesas com alimentação.
Parágrafo único. O pagamento do valor da diária atribuído ao servidor requisitante será efetuado mediante a assinatura do recibo próprio, constante da Guia de Solicitação de Diárias, conforme Anexo II deste decreto, devidamente homologada pelo Secretário da Fazenda.

Art. 6º Os valores das diárias contará com a composição seguinte:
I – Diária I: para os servidores públicos que se deslocarem a qualquer município, em período superior a 06 (seis) horas, receberão diárias para fins de alimentação, nos termos do Anexo I – Da tabela de valores – deste decreto;
II – Diária II: será paga ao servidor que se afastar do seu local de trabalho, exigida pernoite fora da sede, para fins de alimentação, conforme Anexo I – Da tabela de valores – deste decreto.
§ 1º Será paga ao servidor para suprir as despesas com hospedagem, transporte (aéreo e terrestre), mediante apresentação de cotação prévia a ser comprovada após aquisição da passagem e/ou hospedagem, a fim de justificar a aquisição do melhor valor, somente em caso de a Prefeitura não possuir contrato de aquisição de passagens (aérea/terrestre) e/ou hospedagem.
§ 2º Caso a respectiva viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Art. 7º O pagamento das diárias será processado antecipadamente, mediante Guia de Solicitação de Diárias, constante do Anexo II deste decreto, conforme previsão e indicação de dotação orçamentária própria.
§ 1º Caberá a cada servidor requisitante o gerenciamento das diárias concedidas.
§ 2º A Guia de Solicitação de Diárias será preenchida pelo servidor da Secretaria requisitante e deverá ser encaminhada ao Gabinete do Prefeito, nos termos do art. 3º deste decreto, a fim de que posteriormente seja providenciada pela Secretaria da Fazenda a liberação do valor requerido ou justificada a impossibilidade da liberação, em até 10 (dez) dias úteis.
§ 3º Somente serão liberados e concedidos o pagamento das referidas diárias se a Secretaria requisitante não registrar pendência na prestação de contas de diárias anterior.
§ 4º Excepcionalmente, quando devidamente justificado, o Secretário ou o Chefe do Executivo municipal, poderá utilizar diárias nos limites do Anexo I – Da tabela de valores – e solicitar o ressarcimento, desde que os recursos tenham sido empregados nos moldes das exigências deste regulamento.

Art. 8º O servidor que receber a diária deverá apresentar prestação de contas, justificando a utilização do recurso recebido, com relatório circunstanciado, fazendo referência a atividade para qual o valor foi liberado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o retorno do afastamento, caso contrário, o valor correspondente da Guia de Solicitação de Diárias será descontado em folha de pagamento do servidor requisitante.
§ 1º No prazo disposto neste artigo deverá ser encaminhada a prestação de contas ao Secretário da Fazenda, acompanhada de cópia de uma via da Guia de Solicitação de Diárias e relatório circunstanciado, devidamente assinado pelo servidor e o Secretário da pasta, para efetuar o acerto de contas junto a Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas desta Secretaria.
§ 2º No caso de aprovação com ressalvas e/ou reprovações, a prestação de contas será encaminhada ao Controle Interno do Município para parecer, permanecendo a reprovação ou referidas ressalvas, o servidor estará impedido de receber novas diárias.

Art. 9º Nas viagens ou cursos/treinamentos serão observadas as seguintes limitações:
I – não serão devidos quaisquer pagamentos quando a duração do afastamento não acarretarem, necessariamente, as despesas mencionadas;
II – é proibido o custeio de bebidas alcoólicas, cigarros, lazer e entretenimento, e demais despesas correlatas;
III – o custeio das despesas mencionadas tem caráter intransferível, fazendo jus apenas as despesas da Secretaria requisitante;
IV – quando o deslocamento tiver duração inferior a 06 (seis) horas;
V – quando o deslocamento ocorrer para localidade onde o servidor for domiciliado, o mesmo fará jus somente a Diária “I”;
VI – quando o servidor dispuser de transporte, alimentação completa (café, almoço e jantar) e pousada inclusas no evento para o qual esteja inscrito, a diária não será devida.
Parágrafo único. O servidor que receber diárias e aplicar em desconformidade com este artigo, ou ainda não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 10. Na Guia de Solicitação de Diárias, constante do Anexo II deste decreto, deverá ser observado o detalhamento da tarefa confiada ao servidor, bem como, a anuência no mesmo documento do secretário que estiver vinculado o servidor.

Art. 11. Fica vedada a concessão de diárias, nos casos em que a prefeitura, tenha relação contratual com empresa, para prestação de serviços que atendam as necessidades previstas no decreto.

Art. 12. Fica vedada a concessão de diárias a servidores cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

Art. 13. Fica vedado o pagamento de diárias cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação, pousada e locomoção.

Art. 14. É vedado conceder diárias com objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.
Parágrafo único. As demais despesas realizadas nos deslocamentos e nas viagens no interesse da administração pública, diversas de alimentação, pousada e locomoção serão processadas sob o regime de adiantamento, nos termos do art. 68, da Lei Federal nº 4.320/1964, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.325/2018.

Art. 15. Os valores compostos do Anexo I – Da tabela de valores deste decreto poderão anualmente ter seus valores reajustados nos termos do § 6º do art. 116, da Lei Complementar nº 251/2016, mediante decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de fevereiro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ANEXO I
Da tabela de valores

* Diária I ** Diária II
R$ 60,00 *** R$ 150,00

Nota explicativa:
* Compreende despesa de alimentação por pessoa sem pernoite;
** Compreende despesa de deslocamento no destino, translado de embarque rodoviário/aeroporto até o local do evento, mais alimentação no período;
*** Caso a prefeitura não possua contrato ou não adquira em tempo hábil passagem e hospedagem, o mesmo disporá de valor de diária para cobertura das referidas despesas, nos termos do § 1º do art. 6º deste decreto.

ANEXO II

Guia de Solicitação de Diárias

Solicito por meio do presente documento a liberação de recursos para o pagamento de diárias, para o uso do(s) servidor(es) ______________________________ ______________________________________________ pelos motivos abaixo expostos:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Valor da diária R$__________________ (_____________________________________).
Período de utilização: _______/_________/________ a _______/_________/________.

Franco da Rocha, _____, de ________________ de _______.

____________________________________
Servidor requisitante

Gabinete do Prefeito:

Data: _____/_____/_______

Autorizo ( ) Indefiro o pedido ( )

Assinatura: _________________________________

À Secretaria da Fazenda:

_____________________________
Secretário da Fazenda

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