FERIADOS PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2840/2019

DECRETO Nº 2.840/2019
(06 de dezembro de 2019)

Dispõe sobre: “FERIADOS PARA O ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estadual e municipais, para o ano de 2020 e estabelecidos os dias de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme quadro abaixo:

DATA DATA COMEMORATIVA TIPO
01 de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
26 de fevereiro (quarta-feira) Carnaval/Cinzas Ponto Facultativo até as 14:00 hs
10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Municipal
20 de abril (segunda-feira) Véspera do Feriado de Tiradentes Ponto Facultativo
21 de abril (terça-feira Tiradentes Feriado Nacional
01 de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador Feriado Nacional
11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi Feriado Municipal
12 de junho (sexta-feira) Após Feriado de Corpus Christi Ponto Facultativo
09 de julho (quinta-feira) Revolução Constitucionalista 1932 Feriado Estadual
10 de julho (sexta-feira) Após Feriado Estadual – Revolução Constitucionalista 1932 Ponto Facultativo
07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional
12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) Feriado Nacional
30 de outubro (sexta-feira) Em comemoração ao Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
02 de novembro (segunda-feira) Finados Feriado Nacional
15 de novembro (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional
20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra Feriado Municipal
30 de novembro (segunda-feira) Aniversário do Município de Franco da Rocha Feriado Municipal
07 de dezembro (segunda-feira) Véspera do Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município Ponto Facultativo
08 de dezembro (terça-feira) Dia de Nossa Senhora da Conceição – Padroeira do Município Feriado Municipal
24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 de dezembro (sexta-feira) Natal Feriado Nacional
31 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

Art. 2º Não se aplica a suspensão do expediente por motivo de ponto facultativo aos órgãos municipais que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de pronto atendimento, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, serviço de verificação de óbitos (SVO) e cemitério, os quais deverão funcionar normalmente nas datas citadas no art. 1º deste decreto.

Parágrafo único. Ao critério do secretário de cada pasta poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º Caberá às autoridades competentes de cada pasta ou órgão municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN