FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2871/2020

DECRETO Nº 2.871/2020
(19 de março de 2020)

Dispõe sobre: “FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o disposto no Decreto nº 2.865/2020, de 16 de março de 2020;
Considerando ainda o previsto nos artigos 140, §4º; 142, §1º; 147 “caput” e §2º, todos da Lei Complementar nº 251/2016,

DECRETA

Art. 1º Fica decretado que todos os secretários do município, com exceção das secretarias da Saúde e Educação, tratados nos artigos 2º e 3º deste decreto, antecipem o gozo de férias dos servidores públicos municipais, de caráter efetivo, em comissão ou estagiários, que possuam férias vencidas ou apostiladas, nos termos do art. 142, §1º, da Lei Complementar nº 251/2016, a partir de 01 de abril de 2020.
Parágrafo único. Fica suspenso o pagamento de férias em pecúnia enquanto durar o “Estado de Emergência” disposto no Decreto nº 2.865/2020.

Art. 2º Ficam suspensas ou adiadas o gozo de férias dos servidores da área da Saúde, Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito, conforme previsto no art. 147, §2º, da Lei Complementar nº 251/2016.

Art. 3º Ficam suspensos todos os períodos de férias programadas para 2020 dos servidores públicos municipais vinculados e em exercício nas Unidades da Secretaria Municipal da Educação, permanecendo estes em regime de recolhimento domiciliar até o final do recesso escolar que iniciará em 23 de março e terá prazo indeterminado.
§1º As férias serão reprogramadas após o término do recesso escolar e submetidas à avaliação da Chefia Imediata.
§2º Em razão da necessidade de atendimento à população poderá ocorrer a convocação de servidores da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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